Dia a dia
Decisão do STJ permite construtoras reterem 25% do valor do imóvel
Na coluna Seu Imóvel, o advogado e especialista em mercado imobiliário explica a decisão e detalha como funciona o processo de aquisição de um imóvel
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu no final de dezembro que as construtora podem reter até 25% do valor pago por um imóvel caso o contratante desista do empreendimento por conta própria ou por ter se tornado inadimplente. O valor, estabelecido como fixo, serve para evitar que as corretoras saiam no prejuízo com a operação.
Na coluna Seu Imóvel desta terça-feira (02), na BandNews FM Espírito Santo, o advogado e especialista em mercado imobiliário explica a decisão e detalha como funciona o processo. Confira:
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