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Consumidor tem direito a estorno do valor creditado para uso de patinetes

O consumidor deve solicitar o ressarcimento da quantia paga à companhia através dos canais de e da empresa no próprio aplicativo

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Vitória vai editar regras para uso de patinetes elétricos. Foto: Divulgação

Patinetes elétricos da Yellow. Foto: Divulgação

 

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Com o anúncio feito pela Grow – que opera os equipamentos da Grin e Yellow – do fim das operações do serviço de aluguel de patinetes elétricos na capital e Guarapari, o Procon Vitória faz um alerta aos consumidores usuários do equipamento do direito ao estorno do valor já pago e não utilizado.

De acordo com o Procon Vitória, o consumidor deve solicitar o ressarcimento da quantia paga à companhia através dos canais de e da empresa no próprio aplicativo.

A gerente do órgão, Herica Correa Souza, explicou que este direito está assegurado no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor e diz que, quando o serviço não é prestado de acordo com a oferta ou apresenta problemas de qualidade, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a reexecução dos serviços, sem custo adicional; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.

Com base nisso, Herica orienta que os consumidores façam a solicitação e, em caso de dúvida, acionem o órgão por meio do APP Procon Vitória, o serviço 156 ou comparecendo a um dos guichês de atendimento presencial na Casa do Cidadão, em Maruípe.