Dia a dia
Collor é condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção
Apesar da condenação, Collor ainda tem o direito de apresentar recursos para contestar a sentença. O ex-presidente não será preso imediatamente

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor (PTB-AL) durante sessão do Congresso. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL), de 73 anos, foi condenado nesta quarta-feira (31) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro. No entanto, ele poderá recorrer em liberdade.
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O julgamento seguiu a decisão dos ministros na semana ada quando Collor foi considerado culpado por 8 votos a 2. Nesta quarta-feira (31), o plenário dedicou todo o dia para definir a pena final, buscando um consenso entre os ministros.
Inicialmente, o relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs uma pena de 33 anos e dez meses de prisão. No entanto, Alexandre de Moraes e Luiz Fux defenderam uma pena de 8 anos e 10 meses, enquanto André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes sugeriram uma pena de 8 anos e 6 meses. Já Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e a presidente do STF, Rosa Weber, defenderam uma pena de 15 anos e 4 meses.
Ao final das discussões, os ministros chegaram a um consenso e estabeleceram uma pena final de oito anos e dez meses, dividida em quatro anos e quatro meses por corrupção iva e quatro anos e seis meses por lavagem de dinheiro. A acusação de associação criminosa foi considerada prescrita pelos ministros.
Apesar da condenação, Collor ainda tem o direito de apresentar recursos ao STF para contestar a sentença. A execução da pena só terá início após a análise desses recursos, o que significa que o ex-presidente não será preso imediatamente.
Desdobramento da Operação Lava Jato
O caso de Collor é um desdobramento da Operação Lava Jato e ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República em 2015. A acusação é de que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para facilitar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras.
No dia 18 ado, o STF já havia formado maioria pela condenação de Collor pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O julgamento do mérito foi concluído na semana anterior, com um placar de 8 votos a 2.
Outros condenados
Além de Collor, dois empresários também foram condenados. Luís Pereira Duarte de Amorim, das empresas de Collor, e Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador do esquema, receberam suas sentenças.
Pedro Paulo Bergamaschi foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime inicial semiaberto.
Já Luís Pereira Duarte de Amorim foi condenado a três anos de prisão, em regime aberto. As penas de prisão serão convertidas em medidas restritivas, como serviços à comunidade.
O que diz a defesa
A defesa de Collor sustenta desde o início das investigações que não existem provas que comprovem que o ex-presidente tenha recebido os valores da propina e argumenta que as acusações se baseiam principalmente em delações.
Durante a abertura do julgamento, o advogado Marcelo Bessa declarou: “Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público apresentou provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza em relação à culpabilidade.”
A defesa de Collor mantém sua posição de contestar a acusação com base na falta de evidências concretas contra o ex-presidente.
Relator diz que “Atuação sorrateira”
No seu voto de mais de 200 páginas, o relator Edson Fachin destacou a “atuação sorrateira” de Collor no esquema, ressaltando que o ex-presidente, enquanto senador, desviou sua atenção das atividades parlamentares para se envolver em “negociações ilícitas”.
Fachin enfatizou que o caso em análise revela um completo desrespeito aos princípios que os funcionários públicos são obrigados a observar, sem qualquer limite transacional estabelecido para eles. O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, expressou sua visão sobre a conduta de Collor no esquema, caracterizando-a como “sorrateira” e ressaltando a violação dos princípios fundamentais que regem os agentes públicos.
O que diz os demais ministros
Além do relator Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber também votaram pela condenação de Collor. Por outro lado, Gilmar Mendes e Nunes Marques foram favoráveis à absolvição.
A ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que, no caso concreto, estava configurado o efetivo abuso da função pública por parte do senador Fernando Collor de Mello, que utilizou seus indicados políticos para direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios em troca de vantagens indevidas.
Gilmar Mendes, o decano do STF, foi o segundo a votar pela absolvição de Collor. Em sua argumentação, ele criticou severamente a Operação Lava Jato, mencionando o uso de prisões preventivas para obter delações frequentemente direcionadas. O ministro também considerou a atuação da força-tarefa de Curitiba como o “maior escândalo de corrupção no Judiciário já visto”. Mendes ressaltou a importância de um olhar crítico do Poder Judiciário diante das declarações do doleiro Alberto Youssef, exigindo um escrutínio rigoroso.
