Dia a dia
Justiça aceita denúncia contra namorada de jovem que teve barriga aberta
O juiz também retirou a decisão o segredo de Justiça que havia sido solicitado pela defesa da acusada e que inclusive impediu a Polícia Civil de divulgar detalhes do caso

Jovem acordou com um corte profundo na barriga e parte do intestino exposto na Praia do Ermitão, em Guarapari. Foto: Reprodução
A Justiça estadual aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra a namorada do jovem que teve a barriga aberta em Guarapari, no dia 16 de janeiro. O juiz Edmilson Souza Santos também retirou, na mesma decisão, o segredo de Justiça que havia sido solicitado pela defesa da acusada e que inclusive impediu a Polícia Civil de divulgar detalhes do caso há duas semanas. Para o magistrado, uma vez recebida a denúncia, há de prevalecer a publicidade dos atos.
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O caso da barriga aberta, como ficou conhecido, chamou muito a atenção na imprensa e nas redes sociais em janeiro. O jovem de 20 anos acordou com um corte profundo na barriga e o intestino exposto na praia do Ermitão, próximo a praia do Morro, em Guarapari. A namorada estava com ele no local. Na época, a polícia explicou que o rapaz foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), em Vitória. Em seguida, ele foi transferido para o Vitória Apart, na Serra, onde ficou internado por alguns meses.
A denúncia aceita pela Justiça contra a namorada do jovem que teve a barriga aberta foi pelo crime de lesão corporal grave, previsto no §2º do artigo 129 do Código Penal Brasileiro, na forma da Lei nº 11.340/06, porque teria ofendido a integridade física do namorado. Caso seja condenada pelo crime, a pena de reclusão é de dois a oito anos.
Segundo o juiz, a denunciada tem 10 dias para responder à acusação, por escrito, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal. “Importante destacar que tanto a vítima quanto a denunciada constituíram o mesmo advogado, todavia, no sistema de justiça criminal pátrio não é possível, motivo pelo qual o Dr. Lecio Silva Machado deverá ser intimado informar se permanecerá como advogado da vítima ou da denunciada e, caso permaneça como advogado desta deverá, no prazo de dez dias, apresentar, resposta à acusação”, afirmou o juiz, na sentença.
