fbpx

Dia a dia

Carnaval em Vitória termina com ações da polícia e multa em bares

Os blocos de rua foram adiados na capital; o Centro e a Rua da Lama tiveram aglomerações e eventos sem autorização

Publicado

em

Fiscalização de Carnaval. Foto: Jansen Lube/Divulgação

Fiscalização de Carnaval. Foto: Jansen Lube/Divulgação

Mesmo com blocos de rua e desfiles proibidos no carnaval, a cidade de Vitória registrou pontos de aglomerações e eventos clandestinos que precisaram da intervenção da Polícia Militar. Locais como o Centro e a Rua da Lama, em Jardim da Penha, foram os mais movimentados nos dias de folia.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

No Centro, um bar foi multado após realizar shows de samba. De acordo com a prefeitura, o estabelecimento não possui alvará para a realização deste tipo de evento. Com a aglomeração, policiais tiveram que dispersar os foliões durante a madrugada pela rua Sete de Setembro, onde existem outros bares que estavam abertos e com movimentação.

O secretário de desenvolvimento da cidade e habitação, Marcelo de Oliveira, afirma que no Centro de Vitória que a multa foi de R$ 1,3 mil e que, mesmo após a intervenção, outras pessoas chegaram com caixas de som.

“A equipe foi ao local, fez a abordagem e notificou. Foi uma multa por desvirtuamento de alvará. Foi feita a apreensão de equipamentos sonoros. Depois, começamos a perceber novos equipamentos sonoros chegando ao local, quando foi necessário a guarda municipal e a Polícia Militar fazer a dispersão de pessoas que estavam ali”, afirma.

Na Rua da Lama, local de concentração de bares em Jardim da Penha, a polícia precisou recolher mais de oito caixas de som e controlar aglomerações pelo local. Moradores relataram, inclusive, depredação de fachadas de prédios.

Em Vitória, o carnaval de rua, tradicional com blocos e desfiles, foi adiado para abril por conta da Covid-19. Já os eventos privados, com compra de ingressos, estavam permitidos na capital mediante apresentação do comprovante vacinal, respeitando o limite de 50% da lotação dos estabelecimentos, desde que não ultrae 1.200 pessoas em locais fechados e 2.000 em espaços abertos.