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Arsp autoriza empresas a explorarem cobrança automática de pedágios na Rodosol

O serviço, hoje, é oferecido apenas pela própria empresa por meio do sistema Via Expressa. A medida garante a interoperacionalidade com as demais praças de pedágio existentes em todo o país

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Arsp autoriza empresas a explorarem cobrança automática de pedágios na Rodosol. Foto: Chico Guedes

Com a mudança, empresas como a Sem Parar, Conect Car, Move Mais, Veloe e Green poderão oferecer seus aparelhos de cobrança nas praças de pedágio da Rodosol. Foto: Chico Guedes

O sistema automático de cobranças do pedágio da Rodosol será aberto para todas as empresas de tecnologia interessadas em operar na rodovia sob concessão da empresa no Espírito Santo. O serviço, hoje, é oferecido apenas pela Rodosol por meio do sistema Via Expressa. Com a medida, o motorista poderá optar por um único aparelho de cobrança para realizar os pagamentos dos pedágios tanto da Rodosol quanto da Eco101.

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A determinação faz parte de uma resolução da Arsp (Agência de Regulação de Serviços Públicos) publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado. De acordo com o diretor geral do órgão, Munir Abud de Oliveira, a medida entra em vigor dentro de 60 dias. Após esse prazo, “a Rodosol terá até 120 dias para instalar os equipamentos de pista e demais sistemas operacionais”, disse.

Para iniciar o serviço, as empresas interessadas deverão apresentar à Arsp requerimento e os seguintes documentos para análise:

  • I – estatuto ou contrato social, e sua última alteração;
  • II – termo de responsabilidade e compromisso de desempenho das atividades propostas dentro dos padrões técnicos especificados nesta resolução;
  • III – declaração de capacidade técnica, descrevendo todos os recursos humanos e tecnológicos disponíveis para execução dos serviços pretendidos;
  • IV – ata de eleição de diretoria ou instrumento de nomeação equivalente;
  • V – certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais;
  • VI – plano de negócios completo do modelo de operação pretendido, detalhando infraestrutura física e de logística e modelo operacional;
  • VII – cronograma de implantação em todas as praças de pedágio;
  • VIII – minuta de contrato de prestação de serviços a ser celebrado com as concessionárias;
  • IX – minuta de contrato de prestação de serviços a ser celebrado com os usuários;
  • X – declaração e/ou proposta comercial e/ou contrato com banco garantidor de crédito, junto as as de Rodovias do Estado do Espírito Santo, em conformidade com o plano de negócio que deseja implementar;

Procurada, a Rodosol ainda não comentou o caso.