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2º turno das eleições: tire suas dúvidas antes da votação

Assim como no primeiro turno, a votação ocorrerá das 8h às 17h

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Urnas eletrônicas. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Urnas eletrônicas. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Neste domingo (30), data do segundo turno das Eleições 2022, os capixabas retornam às urnas para escolher o presidente da República e o governador que comandarão o Brasil e o Espírito Santo, respectivamente, pelos próximos quatro anos. E, assim como no primeiro turno, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A Rosiane Marrochi da Comissão dos Mesários do TRE-ES tirou algumas dúvidas a respeito da votação neste segundo turno. Confira:

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Posso pedir transferência de seção?

Não é possível pedir a transferência de seção. O que o eleitor pode fazer é entrar em contato com o Cartório Eleitoral dele e verificar a possibilidade dessa seção ser colocada em outra pavimento, caso haja disponibilidade de salas nas escolas.

Ainda posso pedir voto em trânsito?

O prazo para solicitar o voto em trânsito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, terminou no dia 18 de agosto. Novas solicitações não podem ser feitas no momento.

Para as eleições do próximo dia 30 de outubro, 314 mil pessoas pediram a transferência temporária do local de votação.

O que é necessário para votar?

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, aporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, podem e devem votar no segundo turno, que acontece neste domingo (30), caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

O que é permitido no dia?

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Mas fique atento, porque é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Pode votar de bermuda, regata e chinelo. O TRE-ES não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.

Posso entrar com celular na cabine?

Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

Preciso o caderno de votação?

Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, estará dispensado de o caderno de votação. Mas se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, deverá o caderno de votação.

O que é voto em branco?

É aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político (voto de legenda), apertando a tecla BRANCO da urna eletrônica e, em seguida, a tecla CONFIRMA.

O voto em branco não é computado como voto válido, da mesma forma que o voto nulo, sendo registrado apenas estatisticamente.

Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, acontece uma nova eleição?

Votos nulos e anulados são diferentes e tem consequências distintas:

a) Votos nulos: são os votos dados na urna a candidatos inexistentes, por vontade própria do eleitor ou por erro. Nesse caso, esses votos são totalmente desconsiderados para o cálculo do resultado e não anulam a eleição.

b) Votos anulados: são os votos decorrentes de anulação pela Justiça Eleitoral, por falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei.

Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.

Quando faz-se nova eleição?
a) A anulação atingir mais da metade dos votos dados a candidatas, candidatos e legendas concorrentes.
b) Nas eleições para presidente, consideram-se os votos computados em todo o país;
c) Nas eleições para governador, consideram-se os votos de toda a Unidade da Federação;
e) nas eleições para presidente e governador, quando a candidata ou o candidato mais votado(a) tiver seus votos anulados em caráter definitivo, independentemente da porcentagem que a votação alcançou do total de votos atribuídos aos demais candidatos.

Eleitores têm tempo a mais para conferir voto na urna

Os eleitores contam com 1 segundo a mais para conferir o voto na urna eletrônica, antes de apertar a tecla verde “Confirma”. O objetivo do tempo extra é justamente estimular a conferência do voto com o máximo de atenção para evitar qualquer engano antes da confirmação.

A urna eletrônica libera a confirmação do voto após esse tempo de 1 segundo do preenchimento completo dos números do candidato para cada cargo. No segundo turno, mais de 156 milhões de pessoas estão aptas a eleger o presidente da República e, em 12 estados, os eleitores também devem escolher os governadores.

A cada uma das confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. No final, depois da escolha de todos os candidatos, aí sim o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo, indicando a conclusão da votação pelo eleitor.