Coluna Vitor Vogas
Guerino é incluído por TCES em lista de candidatos que podem ser barrados
Candidato a governador entrou na relação de gestores que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, o que em tese pode torná-lo inelegível. TRE ainda julgará pedido de candidatura do ex-prefeito, que nega risco de ser barrado

Guerino Zanon teve nome incluído em lista de “impugnáveis” do TCES
O candidato do PSD ao governo do Espírito Santo, Guerino Zanon, foi incluído na lista com 918 nomes de gestores e ex-gestores enviada à Justiça Eleitoral pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES). Todos os que compõem a lista, entre eles o ex-prefeito de Linhares, tiveram contas julgadas irregulares ou prestações de contas rejeitadas pelo TCES nos últimos oito anos e por isso, em tese, podem ter o pedido de registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à luz da Lei da Ficha Limpa.
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Ter tido contas julgadas irregulares no exercício de cargos ou funções públicas é um dos motivos que, em princípio, podem levar a Justiça Eleitoral a barrar uma candidatura, de acordo com a Lei das Inelegibilidades, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Vale frisar que a lista é enviada pelo TCES a título de colaboração com a Justiça Eleitoral, cabendo a esta analisar se concede ou não o registro de candidatura de cada postulante.
No caso concreto de Guerino, ele não necessariamente terá a candidatura barrada por ter tido contas consideradas irregulares pelo TCES no ado nem por ter tido o nome incluído na relação da Corte de Contas do Espírito Santo. É o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quem tem a competência de avaliar se aceita ou não o pedido de candidatura do ex-prefeito.
O pedido de Guerino ainda não foi julgado. Como o de todos os candidatos que solicitaram registro até a última segunda-feira (15), último dia do prazo, ainda consta no sistema Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como “aguardando julgamento”.
Como esclarece o próprio TCES, “os nomes constantes da relação não são automaticamente inelegíveis, visto que essa avaliação é de competência da Justiça Eleitoral, levando em consideração a […] Lei Complementar 64/1990 (que trata dos casos de inelegibilidade)”.
A referida lei estabelece que podem ser barrados os candidatos “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade istrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
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Em outras palavras, o candidato só poderá ter a candidatura barrada se houver dolo comprovado no ato que levou à rejeição das contas (isto é, intenção deliberada de agir em descumprimento da lei) e, ainda, se a decisão já tiver transitado em julgado, não itindo mais recurso a nenhuma instância judicial.
De todo modo, o nome de Guerino a a figurar no rol de “impugnáveis”: candidatos que, falando em teoria, podem vir a sofrer algum tipo de impugnação (pedido de indeferimento do registro de candidatura) e, no limite, ter o registro negado com base nesse critério.
O caso concreto de Guerino
O processo que levou à inclusão de Guerino na lista do TCES foi aberto em 2011. O acórdão é de 2017, e a ação transitou em julgado no dia 25 de janeiro de 2022.
De acordo com a assessoria do TCES, o ex-prefeito de Linhares teve as contas relativas ao exercício de 2010 julgadas irregulares pelo Pleno do tribunal, a partir de uma tomada de contas especial realizada sobre a Prefeitura de Linhares. À época, Guerino cumpria o seu terceiro mandato como prefeito da cidade.
No processo, informa o TCES, “Guerino não foi condenado ao ressarcimento (por dano ao erário). Quem sofreu essas penalidades foram outras pessoas. Guerino foi condenado por irregularidades formais (uma dispensa de licitação na desapropriação de um terreno e ausência de processo licitatório para outra desapropriação). Esse é o motivo de ele estar na lista. O TCES aplicou multa de 1.500 VRTE a ele, e não há registro de pagamento dessa multa”.
A resposta de Guerino: “totalmente apto”
Procurada pela coluna, a assessoria da campanha informou que “o ex-prefeito de Linhares Guerino Zanon (PSD) está totalmente apto para disputar a eleição. O acórdão final do processo disponível no site do TCES recomenda seu arquivamento. Nesta quinta-feira [18], faremos a solicitação de correção junto ao Tribunal de Contas do Estado”.
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Por que essa lista é útil?
A lista do TCES está disponível no site da instituição, para consulta de qualquer cidadão.
Ela contempla somente os casos que transitaram em julgado, isto é, aqueles em que o gestor não conseguiu comprovar a regularidade de seus atos e não há mais chance de ele apresentar recurso com efeito suspensivo.
De acordo com a assessoria do TCES, além de funcionar como base de dados para o TRE-ES, a lista é uma fonte confiável para consulta pelos cidadãos ao escolher seus representantes, como explica o secretário-geral das Sessões da Corte, Odilson Júnior.
“Historicamente, mais de 50% das candidaturas que são indeferidas pela Justiça Eleitoral advém dessa base de dados que nós fornecemos”, destaca o técnico do tribunal.
Um gestor, um prefeito, secretário ou presidente de Câmara, necessariamente presta contas ao Tribunal de Contas do Estado, em cada exercício financeiro. Ele tem as suas contas analisadas pelos conselheiros do tribunal e recebe uma decisão.
“Se aquele gestor ocupou cargo público relevante, prestou contas ao tribunal e teve suas contas irregulares, significa que descumpriu alguma legislação e, mesmo com chance de defesa, não conseguiu comprovar a regularidade de seus atos”, explica Odilson.
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Nova legislação
O secretário alerta, contudo, para uma alteração na legislação que criou um outro requisito para barrar um candidato, “amenizando” o rigor da Lei das Inelegibilidades.
No final de 2021, foi sancionada a Lei Complementar 184/2021. Essa nova lei instituiu que a Justiça Eleitoral não pode impedir a candidatura de ex-gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares sem imputação de ressarcimento. Ou seja, gestores condenados somente a pagamento de multa não podem ser considerados inelegíveis, independentemente da gravidade da infração.
“No nosso entender, tecnicamente, isso foi muito prejudicial para os critérios da Justiça Eleitoral, já que a lei ou a considerar inelegíveis somente aqueles gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares e que tenham causado algum dano ao erário, por ato doloso insanável”, esclarece Odilson.
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Entenda os critérios. O que diz a lei:
São inelegíveis os que candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas:
. Por irregularidade insanável;
. Que configure ato doloso de improbidade istrativa;
. E por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário;
. Para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão;
. Aplicando-se a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
Obs: A inelegibilidade não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa (Lei Complementar 184/2021).
Adendo
Esta coluna foi publicada por volta das 17h de quarta-feira (17). Após a publicação, o texto foi atualizado com a resposta da assessoria de imprensa de Guerino Zanon e com a explicação oficial da assessoria do TCES sobre o teor do processo.
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