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Coluna Vitor Vogas

Câmara de Guarapari antecipa reeleição da Mesa Diretora. E pode isso?

O atual presidente, Wendel Lima, deve ser reconduzido ao cargo para o biênio 2023-2024, em eleição realizada com oito meses de antecedência graças a uma emenda aprovada na semana ada

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Câmara Municipal de Guarapari. Foto: site da Câmara

A Câmara Municipal de Guarapari realiza nesta quinta-feira (14), em sessão marcada para as 15 horas, a eleição antecipada da Mesa Diretora que vai comandar a Casa no segundo biênio da atual legislatura, de janeiro de 2023 a dezembro de 2024. Encabeçando a única chapa registrada na disputa, o atual presidente, Wendel Lima (PTB), aliado do prefeito Edson Magalhães, deverá ser eleito com os votos de quase todos os 17 vereadores. Considerando a data de início do próximo biênio, Wendel será reconduzido ao cargo com oito meses e meio de antecedência.

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A antecipação da eleição da Mesa Diretora foi possibilitada graças a uma mudança nas regras do jogo aprovada na semana ada pelos próprios vereadores, alterando a redação do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal de Guarapari.

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Aprovada pela Câmara em 2º turno no dia 5 de abril e promulgada por Wendel no dia seguinte, a Emenda à Lei Orgânica nº 4/2022 conferiu ao próprio presidente um enorme poder discricionário. Agora, de acordo com a nova redação da lei, o chefe do Legislativo municipal pode convocar a qualquer tempo, no segundo ano do mandato, a eleição da Mesa Diretora que vai comandar a Casa no segundo biênio da mesma legislatura. Com um detalhe adicional: a convocação só precisa ser feita com antecedência de 24 horas, isto é, de um dia para o outro.

No caso concreto, a partir da aprovação da emenda, Wendel ficou autorizado pelos próprios pares a convocar a eleição da próxima Mesa para qualquer sessão da Câmara de Guarapari até o fim deste ano. Ele preferiu fazê-lo logo. O Edital de Convocação está publicado na página oficial da Câmara.

De acordo com o texto anterior da Lei Orgânica, que vigorava desde 2010, a eleição da Mesa para o segundo biênio deveria ser realizada no segundo semestre do segundo ano da legislatura (no caso concreto, a partir de 1º de julho deste ano). A convocação deveria ser feita pelo presidente com antecedência mínima de cinco dias.

Segundo o presidente Wendel Lima, a chapa liderada por ele conta com o apoio de 15 dos 17 vereadores e reproduz quase na íntegra a formação da atual Mesa Diretora. A propósito, o projeto que resultou na emenda à Lei Orgânica, apresentado em 16 de março, é de autoria de Wendel e dos mesmos 14 aliados. Todos am o projeto.

O próprio Wendel vem à frente da chapa, protocolada na manhã desta quinta-feira, como candidato a presidente. As vereadoras Kamilla Rocha (PTB) e Sabrina Astori (DC) são, respectivamente, a 1ª e a 2ª secretárias. O vereador Dudu Corretor (Cidadania) é o 1º vice-presidente.  A única mudança é no cargo de 2º vice-presidente: Marcelo Rosa (PL) é substituído na chapa por Rosana Pinheiro (Cidadania).

De acordo com o próprio presidente, os dois únicos edis não alinhados com ele no momento são Rodrigo Borges (Republicanos) e Izaq Queiroz (PP). São os dois únicos que não am o projeto de emenda. “Mas não fazem rejeição ao meu trabalho”, pondera Wendel.

E pode isso?

Questionado pela coluna, o presidente virtualmente reeleito explicou assim as mudanças no Regimento Interno e na Lei Orgânica que permitiram a antecipação da eleição:

“Este ano é um ano atípico. É ano de eleição e de Copa do Mundo. E estamos num grupo muito coeso na Câmara, pautada em resultados para a sociedade de Guarapari. Hoje a Câmara de Guarapari é a primeira em transparência, segundo auditoria do Tribunal de Contas do Estado, é o órgão mais transparente do Espírito Santo. É uma Câmara planejada e organizada. Por isso, esse grupo de 15 vereadores decidiu pela manutenção do meu nome à frente da Câmara para o biênio 2023/24.”

Mas por que antecipar o processo especificamente para este momento, uma semana após a aprovação da mudança nas regras e mais de oito meses antes da posse da próxima Mesa? Dirigimos a pergunta ao presidente, que respondeu:

“É o que lhe expliquei anteriormente. Aproveitando que 15 vereadores têm o mesmo pensamento e a mesma interpretação de que a atual Mesa deve ser mantida, e sendo este um ano decisivo de eleições… Então aproveitamos este momento e conseguimos parar e de fato debater o traçado para o melhor desenvolvimento da Câmara.”

Por fim, indagamos ao presidente se 24 horas de antecedência não seria um tempo por demais estreito. Essa convocação feita de um dia para o outro, e a qualquer momento do ano, não impede, em tese, a organização de uma chapa adversária à do presidente que estiver no cargo e for candidato à reeleição?

“De repente quem não concorda com o trabalho atual pode pensar que é um tempo muito estreito”, respondeu Wendel. “Mas a política é a arte de dialogar e, com o diálogo, você tem os resultados. Se eu não tivesse um bom trabalho, tenho certeza de que os outros vereadores não estariam me apoiando. Estariam contra mim e montando uma chapa de oposição. Mas, se eu tenho 15 vereadores me apoiando, é sinal de que estamos dando resultados. E, nesse caso, 24 horas, 48 horas, 72 horas não fariam diferença.”

O que dizia a Lei Orgânica

Antes da aprovação da Emenda à Lei Orgânica nº 4/2022, o artigo 28 da referida lei – que disciplina a eleição da Mesa para o segundo biênio de cada mandato – vigorava com a seguinte redação:

Art. 28 A eleição da Mesa para o segundo biênio far-se-á no segundo semestre da segunda Sessão Legislativa considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.

Parágrafo único. O Presidente fará a convocação para eleição da Mesa para o segundo biênio, através do Edital de Convocação que deverá ser fixado no átrio da Câmara, e enviado telegrama a todos os Vereadores, com a antecedência mínima de cinco dias.

O que diz a lei agora

Com a emenda, publicada no Diário Oficial da Câmara na última sexta-feira (8), o texto do mesmo artigo ficou assim:

Art. 28 A eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes para o segundo biênio far-se-á em qualquer Sessão Ordinária da segunda Sessão Legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.

Parágrafo Único. O Presidente fará a convocação para eleição da Mesa para o segundo biênio, através do Edital de Convocação que deverá ser encaminhado a todos os Vereadores para o e-mail institucional ou mediante ciência por qualquer outro meio inequívoco, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da sessão designada.

Vitor Vogas

Nascido no Rio de Janeiro e criado no Espírito Santo, Vitor Vogas tem 39 anos. Formado em Comunicação Social pela Ufes (2007), dedicou toda a sua carreira ao jornalismo político e já cobriu várias eleições. Trabalhou na Rede Gazeta de 2008 a 2011 e de 2014 a 2021, como repórter e colunista da editoria de Política do jornal A Gazeta, além de participações como comentarista na rádio CBN Vitória. Desde março de 2022, atua nos veículos da Rede Capixaba: a TV Capixaba, a Rádio BandNews FM e o Portal ES360. E-mail do colunista: [email protected]

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