Coluna Vitor Vogas
Câmara da Serra limita reeleições para cargos da Mesa Diretora
No mesmo projeto em que aprovaram mudanças polêmicas ligadas aos próprios reajustes, vereadores embutiram alguns “jabutis”. Agora, por exemplo, ficou muito mais fácil mudar o Regimento Interno da Casa

Câmara da Serra. Foto: Reprodução/Câmara de Vereadores da Serra
No último dia 16, em votação relâmpago, a Câmara da Serra aprovou em 2º turno uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal que, entre outras coisas, atrelou os reajustes dos salários do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos próprios vereadores aos percentuais de aumento anual concedidos aos servidores do município. Como a mudança é muito polêmica, acabou naturalmente concentrando as atenções da imprensa e do público, de modo que o “entre outras coisas” ou quase despercebido.
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Porém, no mesmo projeto, aprovado com apenas três votos contrários, a Câmara da Serra aprovou outra mudança importante, relativa ao funcionamento da Casa e à disputa de poder interno entre os vereadores: a que limitou o número de reeleições permitidas para um mesmo cargo da Mesa Diretora.
Antes, a Lei Orgânica autorizava um número ilimitado de reeleições (lembrando que cada mandato de Mesa Diretora tem duração de dois anos). Assim, um vereador poderia ser eleito pelos colegas, para um mesmo cargo da Mesa (incluindo o de presidente), quantas vezes seguidas ele conseguisse. Em tese, o presidente da Câmara da Serra poderia se perpetuar no cargo; da mesma forma, o vice-presidente e os secretários da Mesa.
A partir de agora, essa possibilidade fica restrita ao biênio seguinte, ou seja, um vereador só pode ser reeleito uma vez para determinado cargo da Mesa (incluindo o de presidente). Findo o segundo biênio seguido no cargo, ele não pode mais concorrer.
Na Lei Orgânica da Serra, a questão é disciplinada pelo artigo 113, cuja redação até então era a seguinte:
“Art. 113. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo no período subseqüente.”
(A redação é tão antiga que conservava o trema, acento abolido da língua portuguesa pelo Novo Acordo Ortográfico).
Agora, com o projeto aprovado em novembro, o artigo a a vigorar assim:
“Art. 113. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitindo-se apenas uma reeleição, de maneira consecutiva, para o mesmo cargo.”
Esta mudança parece boa. O mesmo não pode se dizer da próxima.
OUTRAS MUDANÇAS
Facilitaram mudanças no Regimento
Até a alteração da Lei Orgânica, os vereadores tinham a prerrogativa de elaborar e alterar o Regimento Interno da Câmara por maioria de dois terços dos seus membros. Hoje, a Serra tem 23 vereadores. Portanto, para mudar o Regimento Interno, eram necessários os votos de pelo menos 16 vereadores.
Com a nova redação, am a ser necessários os votos da “maioria absoluta” dos membros da Câmara, ou seja, apenas 12 vereadores. Na prática, fica muito mais fácil mudar o Regimento Interno.
Isso é temerário – principalmente, dependendo da mudança que se queira fazer.
Dar nome de rua
Antes, conforme o Artigo 73 da Lei Orgânica, apenas o prefeito da Serra poderia, com a aprovação da Câmara, dar nome a prédios municipais e logradouros públicos. Agora, vereadores também podem fazer isso.
Suspensão dos salários
Antes, o Art. 109 dizia: “a não fixação do subsídio dos Vereadores até a data prevista nesta Lei Orgânica implicará na suspensão do pagamento do subsídio dos Vereadores pelo restante do mandato”. Quer dizer, se os vereadores não fixassem o valor do próprio salário para o mandato seguinte, ficariam basicamente sem receber os pagamentos até o fim do mandato.
Agora, esse artigo foi revogado, até porque os reajustes salariais dos vereadores arão a obedecer a outra lógica, acompanhando anualmente os reajustes dos servidores.
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