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A hora da solidariedade e da boa-fé das relações contratuais

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em

  • Por Roberta Valiatti Ferreira


Vivemos, nos últimos meses, dias diferentes de quase tudo o que já esperamos. Comércio formal fechado, escolas sem aulas, algumas famílias inteiras em casa e muitas delas sem saber se continuarão tendo uma casa nos próximos meses.

A pandemia da covid-19 balançou por completo nossa rotina, os sistemas de saúde e a economia. Ninguém sabe exatamente como será o cenário nas próximas semanas ou nos próximos meses. Embora haja alguns negócios surfando a onda de oportunidades, a grande maioria dos empreendedores está enfrentando ou enfrentará amargos prejuízos, uma forte queda no faturamento, e alguns chegarão à falência.

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No campo do Direito, conquanto a lei já tivesse previsões para situações adversas aos contratos, pairam ainda grandes dúvidas sobre sua aplicabilidade às mais diversas situações – como, aliás, é natural dessa ciência. O cenário nos impõe, porém, guiar-nos sempre pela solidariedade e pela boa-fé, juntas.

A construção de uma sociedade solidária é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, de acordo com a nossa Constituição. No campo dos contratos, uma aplicação dessa solidariedade pode ser exemplificada pela fala do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6363: “Às vezes é importante ceder para sobreviver”.

Muitas são as empresas que estão tendo que ceder ainda mais aos seus fornecedores ou aos clientes de forma a tornar possível a manutenção dos contratos e das relações comerciais. Entender que o outro está também numa situação inesperada de dificuldade é uma das melhores expressões da sociedade solidária neste momento, e isso vale tanto no âmbito das relações econômicas, quanto humanitárias (vide as constantes ações de solidariedade em favor das pessoas mais carentes, como doação de comida e outros itens essenciais).

Mas, há de se ter em conta também a boa-fé. Embora sua presença na Constituição seja tímida, a boa-fé é instituto constante no Código Civil e nas discussões dos tribunais brasileiros. Ela indica a correção, o agir com transparência, justiça e lealdade com a outra parte.

Para este momento, podemos dizer que a boa-fé estará no agir daqueles que não se fazem valer da pandemia para, injustificadamente, deixar de cumprir suas obrigações, como aqueles empreendedores que não estão sendo negativamente afetados, têm até crescido em meio à crise, mas ainda assim querem furtar-se a seus compromissos.

Solidariedade e boa-fé são, portanto, figuras que deverão andar lado a lado, fazendo o contraponto necessário para tornar possível a sobrevivência de qualquer negócio.

Sobre a autora

Roberta Valiatti Ferreira. Foto: Divulgação

Roberta Valiatti Ferreira. Foto: Divulgação

Roberta Valiatti Ferreira é Advogada especialista em Direito Empresarial e do Trabalho, sócia do Escritório Lima & Valiatti Advogados, integrante do IBEF Academy e da Diretoria do IBEF Jovem ES.

IBEF Academy

O IBEF Academy é o programa de auto formação do IBEF-ES, com foco em gestão, economia, finanças e filosofia. Seu objetivo é contribuir para a evolução do ambiente de negócios no Espírito Santo, qualificando profissionais e fortalecendo o ecossistema econômico e financeiro do estado.

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