Coluna Vitor Vogas
Karla x Armandinho: o duelo de argumentos no processo de cassação
No parecer em que defende a cassação de Armandinho pela Câmara de Vitória, relatora rebate, uma a uma, alegações da defesa do colega preso e afastado

Karla Coser é relatora de processo por quebra de decoro contra Armandinho Fontoura na Câmara de Vitória. Crédito: Reprodução Facebook
Relatora do processo por quebra de decoro parlamentar aberto contra Armandinho Fontoura (Podemos) na Corregedoria da Câmara de Vitória, a vereadora Karla Coser (PT) protocolou ontem (13) parecer recomendando que o processo prossiga normalmente e que, ao fim, o vereador preso e afastado do cargo seja condenado à perda do mandato.
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É interessante notar que, no parecer de Karla Coser, ela também rejeitou, um a um, os cinco principais argumentos apresentados na defesa preliminar apresentada pelo advogado de Armandinho no caso, o advogado Fernando Dilen. Abaixo, resumimos cada um deles e os contra-argumentos da relatora.
1. A alegada “denúncia anônima”
Uma das grandes polêmicas que cercam esse processo contra Armandinho praticamente desde o início diz respeito à autoria da denúncia. O autor formal da representação é o empresário Sandro Luiz da Rocha. Porém, no dia 5 de abril, o próprio Sandro apareceu de surpresa no plenário da Câmara de Vitória, durante a reunião da Corregedoria em que o processo contra Armandinho foi itido pelo corregedor-geral. Para surpresa geral, o empresário alegou ter sido vítima de uma armação.
Desde então, Sandro mudou sua versão algumas vezes, mas o ponto central é que ele, basicamente, nega ser o verdadeiro autor da denúncia. Começou dizendo ter assinado pela metade o documento (teria começado a e parado no meio da ). Em depoimento à Corregedoria no dia 26 de abril, apresentou a versão de que assinou, sem ler, um documento levado a ele por um assessor do vereador Chico Hosken (Podemos), substituto de Armandinho na Câmara, acreditando tratar-se de requerimento para realização de uma audiência pública na Casa relacionada ao caso de Armandinho.
Isso levou a defesa do vereador a sustentar que a denúncia é apócrifa e pedir “a realização de exame pericial no documento original, a fim de checar se de fato ocorreu a ou se trata de uma suposta ‘montagem’ com a foto da do Representante [Sandro]”.
Karla rejeitou a tese de falsa autoria e de invalidade da denúncia, entendendo que, tecnicamente, a representação cumpriu todos os requisitos previstos no Código de Ética da Câmara de Vitória.
Segundo a vereadora, Sandro itiu à Corregedoria ter firmado o documento e, apesar de negar a autoria da representação, simplesmente não conseguiu provar o que alega: “Em momento algum conseguiu trazer aos autos desta mesma Representação argumentos e documentos aptos a afastar a autoria válida da Representação”.
A vereadora destaca, ainda, o fato de Sandro não ter procurado a polícia imediatamente, assim que soube da alegada falsidade ideológica: “Em momento nenhum tomou as medidas adequadas para comprovar que a não é dele ou que houve algum erro, indução, coerção”. “Assim, autoria existe”, concluiu Karla.
2. Imunidade parlamentar
A defesa recorreu ao princípio constitucional da inimputabilidade de parlamentares por opiniões proferidas e posicionamentos políticos assumidos no exercício do mandato. Escreveu o advogado de Armandinho: “Ainda que desagradáveis críticas ácidas (sem análise meritória do conteúdo), a utilização da Tribuna da Casa para fiscalizar supostos ilícitos noticiados pela imprensa não pode ser utilizada como fundamento para a cassação do mandato do parlamentar”.
Rebatendo esse argumento, Karla contrapôs que a imunidade parlamentar não pode servir “como um grande salvo-conduto para o parlamentar dizer o que bem entender sem possibilidade de punição quando ultraa do limite estabelecido pelas demais normas da nossa sociedade”.
“É necessário registrar que a imunidade parlamentar não é um cheque em branco para dizer o que bem entender, muito menos para a prática de infrações e delitos. Existem regras e limites expressos na nossa legislação e o que se entende como aceitável pela nossa sociedade. Ainda que o Representado goze de imunidade parlamentar, a priori, a mesma não afasta a possibilidade de esta Casa de Leis analisar a quebra de decoro e ética parlamentar.”
3. O procedimento adotado
A defesa também alega que o processo em questão não poderia ser balizado pelo novo Código de Ética da Câmara nem seguir o rito previsto por tal resolução, já que esta foi aprovada e promulgada dias após a representação contra Armandinho ter sido protocolada. Como a denúncia contra Armandinho foi protocolada antes de o novo Código de Ética entrar em vigor, deveria ser arquivada sumariamente, na avaliação da defesa.
Segundo a relatora, porém, as normas estabelecidas pelo novo Código de Ética “am a valer para todos os processos a partir da data de sua vigência, como estabelecido no artigo 60, parágrafo único da Resolução”.
4. “Coisa julgada”
A defesa também sustentou que Armandinho já havia sido processado na Corregedoria, em ação relatada pela então vereadora Camila Valadão (PSol), “por fatos idênticos aos apresentados na presente peça, não tendo este advogado o à íntegra do processo em virtude de seu cliente se encontrar custodiado”.
Karla rebateu: “Cabe a quem alega provar. Se nem mesmo o douto patrono do Representado consegue apontar o processo a que se refere, não há como acolher a alegação por meras conjecturas e ilações”.
5. Suspeição de Luiz Emanuel
Por fim, a defesa levantou a suspeição de um dos cinco membros da Corregedoria para participar do julgamento de Armandinho, o vereador Luiz Emanuel, em razão de serem notórios inimigos políticos, com um histórico de brigas públicas e processos judiciais movidos por Armandinho contra Luiz Emanuel quando o segundo foi secretário de Meio Ambiente de Vitória.
Afastando a alegada suspeição do colega de órgão, a relatora ponderou que a “inimizade política e pessoal” com Luiz Emanuel parte do próprio Armandinho:
“O Representado junta aos autos manchetes de reportagens para sustentar essa inimizade, contudo as mesmas indicam que a inimizade política e pessoal alegada pelo Representado parte dele mesmo, não havendo provas suficientes de que o vereador Luiz Emanuel ou qualquer outro vereador componente da Corregedoria da Câmara Municipal de Vitória tenha inimizade com o Representado a ponto de afastar da atuação no colegiado.”
E conclui:
“É certo que o ambiente de plenário e do Legislativo coloca representantes em posições antagônicas por muitas vezes, com cobranças de atuações pretéritas e/ou atuais, o que não enseja, por si só, a suspeição. Fosse assim, vereadores de grupos e bancadas de oposição jamais poderiam figurar em processos com algum vereador da base, a título de exemplo.”
