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Coluna Vitor Vogas

Deputados não precisam mais pedir auxílio-alimentação para recebê-lo

É o que prevê projeto de resolução apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia. O benefício, criado para (e pelos) deputados em abril, é de R$ 1,8 mil

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Mesa Diretora da Assembleia

Os deputados estaduais não precisam mais apresentar um requerimento formal à direção da Assembleia Legislativa para poderem receber um tíquete-alimentação de cerca de R$ 1,8 mil por mês. É o que prevê o novo projeto de resolução apresentado pelo deputado Marcelo Santos (Podemos), presidente da Mesa Diretora desde fevereiro. 

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O projeto foi protocolado nesta segunda-feira (27). No mesmo dia, foi aprovado em plenário, em sessão extraordinária. A partir do momento em que for promulgado por Marcelo, qualquer deputado estadual poderá receber automaticamente o benefício todo mês – a menos que se manifeste expressamente em contrário. 

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Supondo, por exemplo, que um suplente assuma no lugar de algum dos atuais deputados, ele/a já receberá o tíquete de R$ 1,8 mil no primeiro mês de mandato, sem a necessidade de protocolar um pedido com tal finalidade. Na verdade, será o contrário: se ele fizer questão de não receber, terá de se manifestar nesse sentido. 

Até maio deste ano, o auxílio-alimentação de R$ 1,8 mil era pago a todos os servidores da Assembleia Legislativa – mas somente aos servidores. Em abril, durante a votação em plenário de outro projeto de resolução da Mesa Diretora, a extensão do benefício aos deputados, no mesmo valor, foi aprovada por unanimidade em plenário. 

Além da medida em si, o que causou espanto na ocasião foi a maneira como ela foi aprovada: por meio de um autêntico “jabuti”. O projeto em questão era enorme. A matéria principal, a princípio, era a criação da Comissão de Proteção e Bem-Estar dos Animais, desmembrando-a da Comissão de Proteção ao Meio Ambiente, mas também se tratava de outros temas. 

No meio da aprovação em plenário, feita em regime de urgência e sem nenhuma discussão, o deputado Tyago Hoffmann (PSB), vice-líder do governo Casagrande, aliado de Marcelo e presidente da Comissão de Finanças, apresentou oralmente a emenda de sua autoria que estendeu aos deputados o direito ao tíquete-alimentação já pago aos servidores. Mas nem ele nem ninguém fez menção explícita ao benefício em si (só à normativa interna que estava a ser modificada, a Resolução 1.805/1995).

Depois que a notícia se espalhou (aqui, inclusive), alguns deputados chegaram a dizer que nem sabiam o que estavam votando naquele momento.

Em entrevista à coluna, o próprio Marcelo Santos defendeu o benefício para deputados e alegou se tratar de uma questão de isonomia com os demais Poderes e instituições estaduais. No Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e no Ministério Público Estadual (MPES), por exemplo, os membros recebem auxílio-alimentação em valor superior a R$ 1,8 mil. No MPES, absurdamente, promotores e procuradores de Justiça recebem mais de R$ 3 mil por mês a título de auxílio para se alimentarem no meio da jornada laboral.

Ocorre que a emenda apresentada por Tyago Hoffmann era clara quanto à necessidade de requerimento por parte do deputado. O texto original do artigo 5º da Resolução nº 8.732, de 19 de abril de 2023, dizia o seguinte: 

“Art. 5º – Fica estendido aos Deputados Estaduais do Espírito Santo, por meio de requerimento, o direito previsto no art. 1º da Resolução 1.805, de 23 de outubro de 1995.” (grifo nosso)

Agora, se aprovado o Projeto de Resolução nº 50/2023 de Marcelo, a redação do artigo ficará assim: 

“Art. 5º – Fica estendido aos Deputados Estaduais do Espírito Santo o direito previsto no art. 1º da Resolução nº 1.805, de 23 de outubro de 1995.”

Basicamente, suprime-se “por meio de requerimento”.

De acordo com a assessoria da Assembleia Legislativa, “a alteração foi feita para equiparar deputados e demais servidores” (partindo da premissa de que um servidor da Casa não precisa requerer formalmente o recebimento do auxílio para fazer jus ao benefício).

Atualmente, dos 30 deputados estaduais, somente oito não recebem o auxílio-alimentação por resolução própria, ou seja, por não o terem requerido à direção da Casa. 

São eles: Allan Ferreira (Podemos), Camila Valadão (PSol), Iriny Lopes (PT), Lucas Polese (PL), Lucas Scaramussa (Podemos), Pablo Muribeca (Republicanos), Sergio Meneguelli (Republicanos) e Theodorico Ferraço (PP).

Ainda segundo a assessoria da Assembleia, como já manifestaram a opção por não receber o tíquete, eles não precisarão formalizar essa decisão por meio de ofício ou algo assim. Simplesmente seguirão sem receber. 

A questão é como fica o “pra frente”. Como dito acima, a mudança incidirá sobre a situação dos futuros deputados, que, para receber o tíquete, já não precisarão solicitá-lo.

Novos valores?

Em outro trecho do novo projeto de resolução apresentado por Marcelo Santos, “é proposto que a Mesa Diretora da Assembleia fique autorizada a fixar valor e forma diferentes daquele previstos e atualizado para efeito do auxílio-alimentação, nos termos do § 3º do art. 1º da Resolução nº 1.805, de 23 de outubro de 1995, de acordo com a
disponibilidade financeira da Ales.