fbpx

Coluna Vitor Vogas

Câmara da Serra cria comissão para processar vereadores da “Peixada”

A partir de representação da Prefeitura da Serra, Câmara instaurou Comissão Processante contra Anderson Muniz, Darcy Júnior e Professor Artur, participantes de “operação” no Sine. Eles responderão por quebra de decoro

Publicado

em

Elcimara Loureiro (PT), relatora do processo na Comissão Especial Processante, e Saulinho da Acdemia (PDT), presidente da Câmara da Serra. Foto: Reprodução (Câmara Serra)

A Câmara da Serra instaurou nessa segunda-feira (27) Comissão Especial Processante para apurar as condutas dos vereadores Anderson Muniz (Podemos), Darcy Júnior (Patriota) e Professor Artur (Solidariedade). Eles vão responder por quebra de decoro parlamentar e, ao fim do processo interno, podem até ter os mandatos cassados se essa for a decisão dos colegas. 

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

Os três são vereadores de oposição e, ao lado do deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos), também opositor do prefeito Sérgio Vidigal (PDT), participaram pessoalmente, no último dia 17, da chamada “Operação Peixada”, como eles mesmos a batizaram. 

Receba as notícias da coluna no grupo de Whatsapp do Vítor Vogas.

Nessa data, com fartura de publicações em redes sociais, os quatro parlamentares foram pessoalmente à agência do Sine na Serra e acusaram o subsecretário municipal de Trabalho e Renda, Renato Ribeiro, de operar um suposto esquema de direcionamento de vagas de empregos na agência para apoiadores e aliados da atual istração (ou em troca de apoio eleitoral a Vidigal e seu grupo político em 2024).

Muribeca acionou o Ciodes, que mandou policiais militares ao local. Ribeiro, então, foi levado em uma viatura para depor em delegacia da Polícia Civil, assim como a servidora do Sine que levou a denúncia aos parlamentares. Logo após prestar depoimento, o subsecretário foi liberado. Segundo a Polícia Civil, não houve flagrante. 

O próprio Renato Ribeiro e a Prefeitura da Serra, por meio da Procuradora-Geral do município, protocolaram representação por quebra de decoro parlamentar na Câmara da Serra em desfavor dos três vereadores. Ribeiro, a propósito, fez o mesmo contra Pablo Muribeca na Assembleia Legislativa, por intermédio de seu advogado, o criminalista Homero Mafra. 

De posse das duas representações, na sessão plenária dessa segunda-feira, a Mesa Diretora da Câmara colocou em votação a criação da Comissão Especial Processante, aprovada por 13 votos a 7.

Em seguida, foram sorteados os três vereadores que farão parte da comissão. Os processados deram azar.

O presidente da Comissão será ninguém menos que o líder de Vidigal na Câmara, vereador Sérgio Peixoto (PROS). A relatora será a vereadora Elcimara Loureiro (PT), também aliada da atual istração. O terceiro membro é o professor Rurdiney (PSB), que tem perfil mais independente, porém flerta com a base do prefeito. Nenhum dos três é de oposição. 

O rito processual

Agora, o trio tem prazo de cinco dias para iniciar os trabalhos da Comissão e 90 dias para finalizá-los, contados da notificação dos três acusados, com a remessa de cópias das denúncias e dos documentos que as instruírem.

A partir da notificação, os acusados terão dez dias para apresentarem defesa prévia, por escrito, indicando as provas que pretendem produzir e arrolando suas testemunhas (até o máximo de dez para cada um).

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer preliminar dentro de cinco dias, opinando pelo arquivamento ou pelo prosseguimento do processo. 

Se o parecer for pelo arquivamento, será submetido ao plenário. Se for pelo prosseguimento, o presidente da Comissão designará o início da instrução processual, determinando atos, diligências e audiências necessárias, para tomada do depoimento dos denunciados e inquirição das testemunhas.

O relatório final (que pode ir do arquivamento à recomendação de cassação) é apresentado a todos os vereadores e votado em plenário, a quem cabe a palavra final.

O que diz o Regimento Interno

A instauração de comissão especial com essa finalidade tem previsão no artigo 82 do Regimento Interno da Casa:

“Art. 82 – A Câmara constituirá Comissão Especial Processante, a fim de apurar a prática de infração político-istrativa de vereador, de prefeito, de secretário e de autoridade equivalente, estes últimos quando praticados em conexão com o prefeito, observada a legislação pertinente.”

O Regimento Interno da Câmara se baseia no Decreto-Lei Federal nº 201/1967, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e estabelece procedimentos a serem seguidos nos processos político-istrativos que versam sobre a cassação de mandato eletivo tanto de prefeito quanto de vereador.