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OAB comenta decisão que limita cobertura de plano de saúde

A advogada e membro da Comissão de Direito Médico da OAB/ES, Jaiara Simões, detalha o entendimento de não vinculatividade a outros processos judiciais

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (08), por seis votos a três, ser taxativo o rol de procedimentos e medicamentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Com isso, as operadoras de planos de saúde am a não ser obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, exceto em alguns casos específicos, como as terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label“.

Na decisão, a ANS também reduziu o prazo de atualização periódica do rol para seis meses. A lista abarca atualmente cerca de três mil procedimentos que os planos devem cobrir por padrão, sem cobranças adicionais e aditivos de contrato. Nessas atualizações, uma gama de novas coberturas poderia ser inserida na listagem semestralmente, dependendo das análises previstas no processo e os critérios estabelecidos.

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Segundo o STJ, a agência reguladora define o rol a partir de sucessivos ciclos de atualização, que levam em consideração análise técnicas e de impacto orçamentário, além de receber sugestões de órgãos públicos e da sociedade civil.

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Em entrevista à BandNews FM Espírito Santo nesta quinta-feira (09), a advogada e membro da Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB/ES), Jaiara Ferreira Simões, relembra a decisão e detalha o entendimento de não vinculatividade a outros processos judiciais, explicando que embora a ANS tenha decidido pela taxatividade, ainda cabe a análise em cada caso. Ouça: