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Nova matriz de risco começa a valer e nenhuma região atinge risco “Muito Baixo”

Nessa nova classificação, os municípios não terão mais restrições para atividades econômicas, sociais e culturais

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Nova matriz de risco começa a valer e nenhuma região atinge risco "Muito Baixo". Foto: Erasmo Salomão/Ministério da Saúde

Nova matriz de risco começa a valer e nenhuma região atinge risco “Muito Baixo”. Foto: Erasmo Salomão/Ministério da Saúde

Começa a valer nesta segunda-feira (8) a nova Matriz de Risco que classifica os níveis de contaminação da covid-19 no Espírito Santo. Com as atualizações, serão considerados os indicadores de vacinação contra o novo coronavírus nas 10 microrregiões do estado para determinar as medidas qualificadas para cada atividade socioeconômica. Com essa versão será adicionada mais uma classificação de risco aos municípios: o Risco Muito Baixo.

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De acordo com a Portaria nº 211-R, de 23 de outubro de 2021, serão classificadas em Risco Muito Baixo, sem restrições para atividades econômicas, sociais e culturais, as microrregiões que alcançarem 80% da população adulta com o esquema vacinal primário (segunda dose ou dose única); 90% da população de 12 a 17 anos vacinada com a primeira dose; e 90% da população idosa apta com a dose de reforço.

Segundo dados do Vacina e Confia, nenhuma região do estado atingiu todas as metas estabelecidas. A região Sudoeste Serrana é que está mais próxima de cumprir todos os requisitos. Segundo o sistema de vacinação, a região já atingiu 84,32% da população adulta com o esquema vacinal primário e 93,59% dos adolescentes imunizados com a primeira dose.

Em nenhum dos cenários considerados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) a microrregião Metropolitana chegou ao patamar de 80%.

Confira os números da vacinação no Espírito Santo

Mapa de Gestão de Risco da Sesa. Foto: Divulgação/Governo do ES

Mapa de Gestão de Risco da Sesa. Foto: Divulgação/Governo do ES

Confira os critérios para cada classificação e cor do Mapa de Risco da covid-19:

Risco “Muito Baixo” (mapa azul)

As microrregiões terão que alcançar as metas vacinais e apresentar ao menos um ponto de testagem a livre demanda para população na cidade. Como medidas qualificadas para a prevenção da covid-19, esta nova matriz de risco pontua que as atividades devem exigir e garantir o o e permanência de pessoas com esquema vacinal completo contra a doença. Além disso, fica mantido o uso da máscara e a disponibilização de materiais destinados à higienização das mãos nestes locais. As atividades listadas sem restrições são:

  • bares que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, restaurantes que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, casas de show, boates, e/ou locais afins;
  • shows, festas e bailes em espaço público ou privados;
  • eventos corporativos, técnicos, acadêmicos e científicos, tais como feiras, congressos, simpósios, palestras, cursos/ treinamentos, workshops/oficinas, convenções, fórum, seminários, feiras de negócios, e outros similares;
  • eventos sociais, tais como casamentos, aniversários, formaturas, festas beneficentes, coquetéis e outros tipos de confraternizações, realizados em cerimoniais, clubes, hotéis, pousadas, e outros similares;
  • eventos e competições esportivas realizadas em estádios, ginásios, áreas de clubes ou qualquer local com possibilidade de controle de o do público;
  • eventos culturais, tais como festivais, concertos musicais, apresentações de artes cênicas (teatro, dança, circo), apresentações musicais, performances, saraus literários, lançamentos de livros, exibições de filmes, exposições artísticas, e outros similares;
  • museus, centros culturais, galerias, bibliotecas, acervos e similares;
  • parques de diversão;
  • de visitantes de instituição de longa permanência para idosos; e
  • de visitantes de estabelecimentos de assistência social (orfanato e/ou abrigo).

Além das medidas qualitativas, a população deve atentar também aos deveres e responsabilidades no dia a dia para os cuidados e prevenção da covid-19, mesmo havendo o cenário sem restrição de atividades. Para o risco muito baixo, esses deveres são:

  • ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;
  • higienizar embalagens e preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos in natura;
  • limpar todos os objetos a serem manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;
  • usar devidamente a máscara caso seja necessário sair de casa;
  • procurar imediatamente serviço de saúde, diante de qualquer sintoma gripal, e realizar o isolamento social de acordo com o Protocolo de Isolamento Domiciliar da SESA. Caso haja confirmação diagnóstica de covid-19, deverão seguir as seguintes medidas: a) permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso; b) uso de máscara, quando for necessário sair do quarto; c) saída do domicílio somente para fins de reavaliação médica; d) vedação ao recebimento de visitas por 10 dias; e) vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e f) limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum;
  • as medidas de isolamento individual deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar essas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou covid-19;
  • caso seja necessário sair de casa, usar máscara.

Risco “Baixo” (mapa verde)

Nos municípios que atingirem o Risco Baixo (cor verde), haverá a atualização quanto ao limite de pessoas em eventos esportivos, sociais (casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios), shows, comícios e afins, respeitando o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local para ambientes abertos. Em ambientes fechados, respeitar o limite de 50% da capacidade total do local, limitando-se ao máximo de 1.200 pessoas.

Para todas essas atividades, deverá ser exigido como forma de o e permanência apenas pessoas com o esquema vacinal completo contra a covid-19. Já as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.

Risco “Moderado” (mapa amarelo)

Nos municípios que atingirem o Risco Moderado (cor amarelo), haverá a atualização quanto às atividades correlacionadas ao risco muito baixo, as quais se devem ter o mediante comprovação do esquema vacinal completo, como em eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, com limite de capacidade de até 300 pessoas. Já as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.

Risco “Alto/Extremo” (mapa vermelho/vermelho escuro)

Nos municípios que atingirem o Risco Alto (cor vermelha), não há atividades correlacionadas ao risco muito baixo. Assim, recomenda-se a suspensão de quaisquer atividades sociais ou culturais como medida de prevenção contra a covid-19. Todas as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.