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TV Capixaba

Assédio eleitoral: saiba o que é e como denunciar

Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral, é crime o servidor valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar em determinado candidato ou partido

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O número de denúncias por assédio eleitoral para o Ministério Público do Trabalho vem crescendo. O órgão público recebe inúmeras denúncias de demissões por motivação política, casos de coação para obrigar funcionários a votar em determinado candidato e até mesmo ameaças de demissão em massa. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A advogada Camila Castelini explica o que se configura como assédio e como denunciar.

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