O artigo foi escrito pela advogada associada do Bustamante Guaitolini Almada Advogados Julia Carneiro 4b46k
Embora a CLT proíba a diferença salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função, na prática, essa exigência ainda não é cumprida
CLT proíbe diferença salarial entre homens e mulheres com a mesma função ou atividade, entretanto não é cumprida
Empresas que não cumprirem a lei terão que fazer o pagamento de uma multa equivalente a dez vezes o salário desembolsado pela empresa