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Política

Previdência: servidor público terá reajuste no desconto salarial a partir de março

Com a mudança na alíquota para 14% em cima dos ganhos, contribuição mensal de sobe de R$ 30 a R$ 1 mil

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Regras de transição para servidores da ativa são estudadas. Foto: Divulgação/ IPAJM

Regras de transição para servidores da ativa são estudadas. Foto: Divulgação/ IPAJM

A partir de 1º de março de 2020, a contribuição mensal dos servidores públicos estaduais da ativa, aposentados e pensionistas vai subir de 11% para 14%, de acordo com a reforma da Previdência estadual aprovada pela Ales (Assembleia Legislativa) na última segunda-feira. A regra, segundo o texto, a a valer a partir do 1º dia do mês seguinte aos 90 dias da data de publicação da lei, que deve acontecer nos próximos dias.

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Também foi aprovada pelos deputados a PEC (Projeto de Emenda à Constituição) que definiu que a idade mínima de aposentadoria para os novos servidores a de 55 anos para 62 anos para mulheres e 60 anos para 65 anos, no caso dos homens.

Com a mudança na alíquota de contribuição para 14%, servidores que recebem um salário mínimo (R$ 998) deverão contribuir com R$ 139,72 mensais para a aposentadoria — quase R$ 30 a mais que hoje.

O mesmo percentual vale para os salários mais altos, com o de desembargadores, que recebem R$ 35.462,22 e deverão contribuir com R$ 4.964,71. Com a alíquota atual, de 11%, essa contribuição é de R$ 3.900,84.

O presidente do Sindipúblicos (Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado), Tadeu Guerzet, critica a aplicação de alíquota única. “Ela não obedece critérios progressivos de renda. Defendemos faixas progressivas, iniciando abaixo dos 14% para quem ganha menos”, disse.

Ainda de acordo com Tadeu, o sindicato estuda entrar com mandado de segurança para reverter as decisões tomadas pela Ales na segunda-feira em seis sessões realizadas no mesmo dia. A Ales informou que respeitou o seu regimento interno.

Transição

O procurador-geral do estado, Rodrigo de Paula, defende que a Ales compreendeu a necessidade de se fazer a reforma e justifica que o estado fez o que era obrigado. “Na reforma da Previdência nacional foi definido que estados e municípios com déficit previdenciário ficam obrigados a aplicar a alíquota mínima da união federal, de 14%. O que o governo fez foi cumprir o que foi definido”, disse.

Até o final desta semana, de acordo com o procurador, o governo deve finalizar o texto do Projeto de Lei Complementar que vai definir as regras de transição para os servidores que estão na ativa e os critérios de idade e tempo de contribuição para servidores com deficiência, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e servidores que exerçam suas atividades com exposição a agentes nocivos. O projeto ará por votação na Ales e a tendência é que o estado siga as regras definidas na reforma federal.

Governo propõe 3,5% de reajuste salarial

Um dia após a aprovação da reforma da Previdência, o governador Renato Casagrande (PSB) enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que concede reajuste de 3,5% ao servidores a partir de 1º de dezembro. O valor anterior anunciado era de 3,29%. A proposta deve ser votada semana que vem.

Confira algumas mudanças da Previdência estadual:

• Idade mínima. A idade mínima para aposentadoria a a ser 65 para homens e 62 para mulheres, para novos servidores. Hoje homens podem se aposentar com 60 anos e mulheres com 55. Professores terão redução de cinco anos para se aposentarem.
• Contribuição. A contribuição dos servidores ará de 11% para 14% em cima dos ganhos, independentemente da faixa salarial. Essa mudança a a valer em 1º de março de 2020.
• Transição. As regras de transição para quem está na ativa ainda serão definidas, assim como critérios de idade e tempo de contribuição para aposentadorias especiais.