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Política

Assembleia muda lei sobre taxa de conveniência

Pela nova regra, o consumidor poderá optar se dirigir ao ponto de compra sem cobrança ou fazer a compra online e pagar um valor extra

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A lei que trata de normas sobre a proibição da cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos para eventos no estado sofreu alterações ontem, na Ales (Assembleia Legislativa do Espírito Santo).

O novo texto determina que, se a organização do evento oferecer a venda de ingressos em um ponto físico, poderá cobrar taxa de pessoas que queiram comprar bilhetes pela internet. Entretanto, a venda física deverá ser feita sem taxa.

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Permanece proibida a cobrança de percentual de valor dos ingressos se o fornecedor optar pela venda exclusivamente por agentes terceirizados, por meio físico ou eletrônico.