Política
Assembleia estuda processo contra Capitão Assumção
Segundo regimento interno da Casa, comportamento do deputado pode ser considerado quebra de decoro, com punição
Depois da repercussão do discurso do deputado estadual Capitão Assumção (PSL), na última quarta-feira, em que ofereceu em plenário recompensa de R$ 10 mil pela morte dos responsáveis pelo assassinato de uma jovem, a Assembleia Legislativa disse em nota à TV Capixaba que vai apurar a conduta do parlamentar. A Procuradoria do órgão solicitou a apuração de ato contra o decoro parlamentar à Corregedoria-Geral da Casa.
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Em um vídeo divulgado nesta quinta-feira (12), o deputado Assumção reforçou o posicionamento: ele aparece mostrando uma arma, em resposta às ameaças que diz estar recebendo de bandidos.
Segundo regimento interno da Assembleia, discursos que incitem práticas de crimes são considerados quebra de decoro parlamentar (leia mais ao lado), com punição que vai de advertência até perda do mandato.
O presidente da Assembleia, Erick Musso, se posicionou contra a declaração do colega. “Tenho o maior respeito pela liberdade de opinião. Embora considere que as políticas públicas de segurança são insuficientes, o que provoca revolta em grande parte da população, não podemos nos esquecer de que a pena de morte é vedada pela Constituição Federal”, disse.
Discurso do deputado na Ales
Em entrevista à rádio BandNews FM ES, o deputado reafirmou seu posicionamento dizendo estar indignado por não ter um valor maior para oferecer pela morte do assassino.
Questionado se o pagamento de recompensas não iria incitar a prática de novos crimes, ele disse que não. “O Brasil já cansou de ver bandido protegido pela lei. Eu me responsabilizo pelas minhas ações, mas não tiro uma vírgula do que afirmei”, finalizou.

Deputado oferece recompensa a quem matar criminoso. Foto: Chico Guedes
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO
Do decoro parlamentar
Art 293. O deputado que descumprir os deveres constitucionais e regimentais inerentes ao seu mandato ou praticar ato que afete a sua dignidade ou a de seus pares estará sujeito a processo na forma das leis vigentes e às seguintes medidas:
I – Advertência;
II – Censura;
III – Suspensão do exercício do mandato, não excedente de 30 dias;
IV – Perda do mandato.
Art 294. O uso de expressões em discursos ou em proposições, ou a prática de ato que afete a dignidade alheia, desde que configurados crimes contra a honra ou contenham incitação à prática de crimes, consideram-se atentatórios contra o decoro parlamentar.
