Política
As regras para quem vai disputar as eleições
Servidores públicos e políticos que vão participar do pleito municipal começam a se afastar de seus cargos no próximo mês
A partir do mês que vem, tem início o prazo para que futuros candidatos às eleições municipais deste ano se afastem dos seus cargos públicos. A regra varia de acordo com o cargo que o servidor ocupa e o posto ao qual irá concorrer. No caso de secretários estaduais e municipais, o afastamento deve ocorrer a partir de 4 de abril. A mesma data se aplica a prefeitos que optem por concorrer a vereador. As eleições acontecem no dia 4 de outubro. O segundo turno, nas cidades onde houver, será no dia 25 de outubro.
Pelas regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a chamada desincompatibilização, que é afastamento das funções para que o candidato possa entrar na disputa, não é necessária para prefeitos que vão tentar a reeleição, assim como para vereadores, senadores, deputados federais e estaduais que vão concorrer ao pleito municipal.
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Ontem, a Ales (Assembleia Legislativa) publicou regras de conduta para deputados e servidores da Casa. Proíbe, por exemplo, que durante as transmissões ao vivo das sessões, o parlamentar faça propaganda eleitoral, direta ou indiretamente.
Os prazos de afastamento para cada caso
Prefeitos
Prefeitos que forem concorrer à reeleição, não precisam se afastar. Se forem concorrer ao cargo de vereador, precisam se afastar 6 meses antes.
Vereadores
Concorrendo a reeleição ou a prefeito, não precisam se afastar.
Senadores e Deputados Federal ou Estadual
Também não precisam de afastamento para concorrer.
Secretários de estado ou municipais
Caso vá concorrer ao cargo de prefeito, precisa se afastar 4 meses antes. Concorrendo a um posto de vereador, o prazo é 6 meses antes.
Policiais Civis
Concorrendo aos cargos de prefeito ou vereador, o prazo de afastamento é de 3 meses.
Policiais Militares e Bombeiros Militares
Na disputa para prefeito ou vereador: afastamento a partir do requerimento do registro de candidatura.
Servidores públicos
Caso vá concorrer a prefeito ou a vereador, o afastamento é 3 meses antes.
Segundo o TRE, os servidores públicos concursados continuam recebendo seus salários. Já para os comissionados, a remuneração é interrompida.
Regras gerais
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. A menção à candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos antes dessa data não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Algumas regras da Assembleia Legislativa para deputados e servidores
• A publicidade dos atos, obras e serviços dos órgãos públicos nos meios de comunicação da Ales deverá ter caráter educativo ou informativo, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores;
• Os deputados não podem fazer propaganda eleitoral, direta ou indiretamente, durante as transmissões ao vivo das sessões da Assembleia Legislativa pela TV;
• Nos três meses que antecedem as eleições, não é permitido nomear, contratar, demitir, transferir ou exonerar servidores públicos, com exceção de algumas situações, como para nomeação ou exoneração de cargos em comissão;
• É proibido o uso de estrutura física, serviços e recursos da Ales para campanha eleitoral. As dependências da Casa podem ser usadas para a realização de convenções partidárias;
• Uso de carros oficiais, combustíveis e outros serviços só será permitido para atividades do mandato. A concessão de agens e diárias será condicionada à caracterização de que estão relacionadas ao exercício do mandato;
• É proibido o comparecimento de candidatos em inaugurações de obras públicas a partir de 4 de julho;
Regras do governo do estado para seus servidores
Estão sendo definidas e devem ser publicadas nos próximos dias.
