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Política

As regras para quem vai disputar as eleições

Servidores públicos e políticos que vão participar do pleito municipal começam a se afastar de seus cargos no próximo mês

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A partir do mês que vem, tem início o prazo para que futuros candidatos às eleições municipais deste ano se afastem dos seus cargos públicos. A regra varia de acordo com o cargo que o servidor ocupa e o posto ao qual irá concorrer. No caso de secretários estaduais e municipais, o afastamento deve ocorrer a partir de 4 de abril. A mesma data se aplica a prefeitos que optem por concorrer a vereador. As eleições acontecem no dia 4 de outubro. O segundo turno, nas cidades onde houver, será no dia 25 de outubro.

Pelas regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a chamada desincompatibilização, que é afastamento das funções para que o candidato possa entrar na disputa, não é necessária para prefeitos que vão tentar a reeleição, assim como para vereadores, senadores, deputados federais e estaduais que vão concorrer ao pleito municipal.

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Ontem, a Ales (Assembleia Legislativa) publicou regras de conduta para deputados e servidores da Casa. Proíbe, por exemplo, que durante as transmissões ao vivo das sessões, o parlamentar faça propaganda eleitoral, direta ou indiretamente.

Os prazos de afastamento para cada caso

Prefeitos

Prefeitos que forem concorrer à reeleição, não precisam se afastar. Se forem concorrer ao cargo de vereador, precisam se afastar 6 meses antes.

Vereadores

Concorrendo a reeleição ou a prefeito, não precisam se afastar.

Senadores e Deputados Federal ou Estadual

Também não precisam de afastamento para concorrer.

Secretários de estado ou municipais

Caso vá concorrer ao cargo de prefeito, precisa se afastar 4 meses antes. Concorrendo a um posto de vereador, o prazo é 6 meses antes.

Policiais Civis

Concorrendo aos cargos de prefeito ou vereador, o prazo de afastamento é de 3 meses.

Policiais Militares e Bombeiros Militares

Na disputa para prefeito ou vereador: afastamento a partir do requerimento do registro de candidatura.

Servidores públicos

Caso vá concorrer a prefeito ou a vereador, o afastamento é 3 meses antes.

Segundo o TRE, os servidores públicos concursados continuam recebendo seus salários. Já para os comissionados, a remuneração é interrompida.

Regras gerais

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. A menção à candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos antes dessa data não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Algumas regras da Assembleia Legislativa para deputados e servidores

• A publicidade dos atos, obras e serviços dos órgãos públicos nos meios de comunicação da Ales deverá ter caráter educativo ou informativo, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores;

• Os deputados não podem fazer propaganda eleitoral, direta ou indiretamente, durante as transmissões ao vivo das sessões da Assembleia Legislativa pela TV;

• Nos três meses que antecedem as eleições, não é permitido nomear, contratar, demitir, transferir ou exonerar servidores públicos, com exceção de algumas situações, como para nomeação ou exoneração de cargos em comissão;

• É proibido o uso de estrutura física, serviços e recursos da Ales para campanha eleitoral. As dependências da Casa podem ser usadas para a realização de convenções partidárias;

• Uso de carros oficiais, combustíveis e outros serviços só será permitido para atividades do mandato. A concessão de agens e diárias será condicionada à caracterização de que estão relacionadas ao exercício do mandato;

• É proibido o comparecimento de candidatos em inaugurações de obras públicas a partir de 4 de julho;

Regras do governo do estado para seus servidores

Estão sendo definidas e devem ser publicadas nos próximos dias.