fbpx

Natureza

Proibidas captura e comercialização do caranguejo-uçá a partir da próxima sexta

Além dos cinco dias em janeiro, haverá outros três períodos de defeso

Publicado

em

Proibidas captura e comercialização do caranguejo-uçá a partir da próxima sexta-feira. Foto: Felix Falcao

Proibidas captura e comercialização do caranguejo-uçá a partir da próxima sexta-feira. Foto: Felix Falcao

 

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

O período de proteção da reprodução do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começa na próxima sexta-feira (10) e segue até o dia 15 de janeiro. Durante o defeso, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie. O intuito é preservar o espécime, garantindo o período de procriação. Além dos cinco dias em janeiro, haverá outros três períodos de defeso: 09 a 14 de fevereiro, 09 a 14 de março e 07 a 12 de abril deste ano.

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) explica que a proteção da reprodução corresponde aos períodos conhecidos como “andada”, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalar. Os animais ficam mais vulneráveis à captura nesse momento, que corresponde às luas cheia e nova.

Estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) a relação detalhada dos estoques do animal até o último dia útil que antecede cada período de andada. Os estoques transportados devem estar acompanhados de autorização emitida pelo Ibama da origem ao destino final.

Períodos de proibição em 2020:

1º Período: 10 a 15 de janeiro

2º Período: 09 a 14 de fevereiro

3º Período: 09 a 14 de março

4º Período: 07 a 12 de abril