Natureza
Proibidas captura e comercialização do caranguejo-uçá a partir da próxima sexta
Além dos cinco dias em janeiro, haverá outros três períodos de defeso

Proibidas captura e comercialização do caranguejo-uçá a partir da próxima sexta-feira. Foto: Felix Falcao
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O período de proteção da reprodução do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começa na próxima sexta-feira (10) e segue até o dia 15 de janeiro. Durante o defeso, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie. O intuito é preservar o espécime, garantindo o período de procriação. Além dos cinco dias em janeiro, haverá outros três períodos de defeso: 09 a 14 de fevereiro, 09 a 14 de março e 07 a 12 de abril deste ano.
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) explica que a proteção da reprodução corresponde aos períodos conhecidos como “andada”, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalar. Os animais ficam mais vulneráveis à captura nesse momento, que corresponde às luas cheia e nova.
Estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) a relação detalhada dos estoques do animal até o último dia útil que antecede cada período de andada. Os estoques transportados devem estar acompanhados de autorização emitida pelo Ibama da origem ao destino final.
Períodos de proibição em 2020:
1º Período: 10 a 15 de janeiro
2º Período: 09 a 14 de fevereiro
3º Período: 09 a 14 de março
4º Período: 07 a 12 de abril
