Dinheiro
Queda de internet poderá gerar ressarcimento para o consumidor do ES
O objetivo é garantir que os consumidores sejam compensados proporcionalmente ao tempo interrompido e ao valor correspondente ao plano contratado

Cabo de rede. Foto: FreePik
As prestadoras de serviço de internet poderão ser obrigadas a ressarcir os consumidores prejudicados por interrupções dos serviços até o segundo mês subsequente ao evento. A proposta consta no Projeto de Lei (PL) 180/2023, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Denninho Silva (União).
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Segundo o projeto, as interrupções são definidas como paralisações decorrentes de qualquer falha na rede da prestadora que impeça a fruição do serviço, excluindo-se os casos de falha individual de o do consumidor. O objetivo é garantir que os consumidores sejam compensados proporcionalmente ao tempo interrompido e ao valor correspondente ao plano contratado.
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O parlamentar destaca que, atualmente, muitas vezes os consumidores precisam entrar em contato com as empresas para buscar o ressarcimento, mesmo sendo um direito básico do consumidor. O projeto busca tornar automático o abatimento devido aos consumidores, valorizando seus direitos.
A proposta também estabelece que as interrupções programadas realizadas dentro de determinados períodos não serão consideradas para fins de ressarcimento. Além disso, as prestadoras serão obrigadas a informar com antecedência mínima de 72 horas sobre a paralisação, seus motivos e o período de duração.
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Caso o ressarcimento não seja realizado dentro do prazo estabelecido, as prestadoras estarão sujeitas a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa aplicada será regulamentada pelo Procon/ES e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDC).
Se o projeto for aprovado e se tornar lei, a nova legislação entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial.
TRAMITAÇÃO
A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 13 de março e encaminhada para as comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Ciência e Tecnologia e Finanças.
