Dinheiro
Previdência: aprovadas regras para transição de servidores do ES
O PLC estabelece de modo geral aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres

Aprovadas regras da Previdência para transição de atuais servidores. Foto: Tati Beling
O projeto de lei que cria as regras de transição para a aposentadoria dos atuais servidores públicos do estado foi aprovado nesta terça-feira (17) pela Assembleia Legislativa. A proposta tramitou em regime de urgência. Para garantir a votação, uma sessão extraordinária foi realizada logo após a sessão ordinária, durante à tarde. Vinte e um deputados votaram a favor. Oito votaram contra: Capitão Assumção (PSL), Carlos Von (Avante), Danilo Bahiense (PSL), Lorenzo Pazolini (sem partido), Iriny Lopes (PT), Sérgio Majeski (PSB), Torino Marques (PSL) e Vandinho Leite (PSDB). As novas regras entram em vigor a partir de 1º de julho de 2020. A proposta foi encaminhada na última segunda-feira à Casa pelo governador Renato Casagrande.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
> Previdência: regras no estado am a valer em sete meses
As mudanças complementam outras duas alterações já aprovadas em novembro, que definiram o aumento da contribuição dos servidores de 11% para 14% e o aumento da idade mínima para aposentadoria de 55 para 62 anos, para as mulheres, e de 60 para 65 anos, para os homens.
As regras de transição para os servidores da ativa estabelecem que a idade mínima para aposentadoria será de 56 anos para as mulheres e de 61 anos para os homens, sendo necessário ter 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, além de 20 anos de efetivo no serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
> Assembleia Legislativa aprova orçamento para 2020
A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos (mulheres) e de 96 pontos (homens). A contagem sobe um ponto por ano a partir de 2020 até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.
Pedágio
Há, ainda, a opção do pedágio, em que o servidor pode cumprir o período adicional de contribuição correspondente ao que faltaria para se aposentar dentro da regra atual. Professores, policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos têm regras diferenciadas.
Durante a aprovação do projeto, ontem, apenas uma emenda, do próprio governo, foi aprovada. Ela garante pensão por morte vitalícia para dependentes de agentes penitenciários ou socioeducativos e policiais civis em caso de morte decorrente de agressão no exercício do trabalho, com remuneração equivalente ao cargo ocupado. O mesmo se aplica para morte de policial civil aposentado por doença profissional ou grave.
Confira as principais mudança da reforma estadual:
• Contribuição. A alíquota de contribuição dos servidores estaduais a de 11% para 14% em de 1º de março de 2020.
• Idade mínima. A idade mínima para aposentadoria dos novos servidores a de 55 para 62 anos, no caso das mulheres, e de 60 para 65 anos, no caso dos homens.
• Servidores em atividade. Para os servidores da ativa, a idade mínima a a 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens. Há duas opções: o sistema de pontos (em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de, no mínimo, 86 pontos para mulheres e 96 para homens) ou o pedágio de 100% (que dobra o tempo que falta para aposentar). As regra vale a partir de 1º de julho de 2020.
• Cálculo da aposentadoria. Levará em conta a média salarial de todo o período de contribuição. O resultado final será 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que ultraar 20 anos. Servidores que ingressaram até dezembro de 2003 têm direito à integralidade.
