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Dia do Cliente: especialista alerta para consumidor não cair em fraudes

Comemorado em 15 de setembro, a ideia é oferecer descontos, promoções, sorteios, brindes e comemorar a relação de confiança entre o consumidor e as suas marcas

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Dia 15 de setembro é comemorado o Dia do Consumidor. Foto: @snowing/Freepik

O Dia do Cliente já faz parte do calendário oficial do comércio. Comemorado em 15 de setembro, a ideia é oferecer descontos, promoções, sorteios, brindes e comemorar a relação de confiança entre o consumidor e as suas marcas.

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Porém, a advogada  Fernanda Meôky, especialista em direito do consumidor do escritório Brum, Kuster, Marques e Fragoso, explica que é preciso ficar atento para não cair em golpes e não ser vítima de fraudes. “O comprador deve redobrar a atenção, principalmente em sites que costumam oferecer cupons de desconto”, orienta.

Para isso ele dá algumas dicas:

  • Desconfiar de ofertas fora dos padrões, mesmo em épocas de grandes promoções;
  • Conferir o histórico do vendedor, seja loja física ou on-line, e certificar as condições de consumo e validade do produto que deseja adquirir;
  • Também é importante verificar se o desconto é real ou se houve algum tipo de maquiagem, pois alguns sites sobem os preços para depois oferecer supostos descontos;
  • No caso de compras de peças de mostruário, o cliente também tem o direito à garantia. A venda de produtos já expostos, não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos;
  • Em relação a trocas, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não estejam com defeitos. Mas, caso o estabelecimento se comprometa, tem o dever de cumprir com a palavra.
  • Vale lembrar, também, que o Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador, no prazo de 7 dias,  o direito de desistir das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, tendo como exemplo as feitas via telefone e internet.