Dinheiro
Cálculo que reduz pensão por morte do INSS é validado pelo STF
Ação pretendia questionar as mudanças feitas pela Reforma da Previdência, em 2019

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional. Por oito votos a dois, o novo cálculo foi estabelecido.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
A partir de agora, o viúvo irá receber 50% do valor da aposentadoria já paga ao segurado e servidor ou proporcional do benefício ao qual o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data da morte. Além de mais 10% por dependente — até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Um exemplo é o caso de uma viúva sem filhos, que receberá um valor mínimo correspondente a 60% da aposentadoria do segurado falecido ou de sua aposentadoria por invalidez.
A regra foi questionada pela Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.051. A associação argumentava que a viúva do segurado que faleceu antes de se aposentar seria prejudicada, uma vez que a pensão seria calculada com base no valor de uma aposentadoria simulada.
O julgamento, realizado no plenário virtual, foi concluído na última sexta-feira (23). Por oito votos a favor, prevaleceu a tese da constitucionalidade defendida pelo ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso. Além dele, votaram a favor os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que já havia se posicionado contrariamente a Barroso em outras ações relacionadas à reforma da Previdência. Para Fachin, existem pontos inconstitucionais nas novas regras. Além dele, a ministra Rosa Weber também julgou inconstitucional o cálculo em questão.
Em seu relatório, o ministro Roberto Barroso destacou o déficit da Previdência, o aumento da expectativa de vida da população e a redução no número de filhos por mulher como fatores que reforçam a necessidade de realizar uma reforma e modificar as regras.
“Reformas na Previdência Social voltadas a combater o déficit produzem impactos macroeconômicos positivos que não podem ser ignorados”, diz em parte do texto.
