Dinheiro
Atenção, aposentados do INSS: Justiça libera R$ 1,3 bi em pagamentos
O montante será destinado ao pagamento que correspondem aos atrasados de até 60 salários mínimos. Ao todo, 83.761 segurados serão beneficiados

Vestuário foi o grupo com deflação. Foto: Reprodução
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,3 bilhão para quitar os pagamentos atrasados devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que ganharam ações de concessão ou revisão contra o órgão previdenciário.
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Esse montante será destinado ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que correspondem aos atrasados de até 60 salários mínimos. Ao todo, 83.761 segurados serão beneficiados, abrangendo um total de 64.634 processos.
As RPVs deste ano possuem dois limites. Até o dia 30 de abril, o valor máximo era de R$ 78.120, de acordo com o salário mínimo vigente no país, que era de R$ 1.302 até essa data. A partir de 1º de maio, com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, determinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o limite para as RPVs ou a ser de R$ 79,2 mil.
Para receber nesse lote de maio, é necessário que o processo tenha sido finalizado completamente, sem possibilidade de recurso por parte do INSS. Além disso, a ordem de pagamento emitida pelo juiz deve ter sido realizada em algum momento do mês de abril.
Os beneficiários podem verificar se o valor foi liberado consultando o site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à sua região. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, a verificação é feita no site do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região): trf3.jus.br.
No entanto, é importante ressaltar que o pagamento dos valores demora alguns dias para ser efetuado nas contas abertas pelos tribunais, em uma etapa conhecida como processamento. Durante essa fase, os órgãos judiciais abrem contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do segurado ou de seu advogado.
Neste mês, o CJF liberou um total de R$ 1,6 bilhão em RPVs, englobando 113.598 processos e beneficiando 141.372 pessoas. No entanto, para o INSS, foi reservado um montante de R$ 1,4 bilhão.
Descubra se você será beneficiado por meio de consulta online
Para verificar se você terá direito ao recebimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), é necessário realizar uma consulta no site do tribunal correspondente à região em que o aposentado, pensionista ou beneficiário abriu o processo. Para isso, serão solicitados o F do segurado, o número da OAB do advogado ou até mesmo o número do processo.
Ao ar o site, observe atentamente o campo intitulado “Data protocolo TRF”, pois ele indicará o mês em que o pagamento será efetuado. Os segurados que tiveram a liberação dos valores pelo juiz em abril serão contemplados com o pagamento em maio. Assim que o pagamento for realizado, a informação “pago total ao juízo” será exibida.
Essa consulta online é uma maneira prática e eficiente de acompanhar o processo e verificar se o valor da RPV será disponibilizado neste lote.
Saiba qual será o valor a ser depositado
Ao realizar a consulta no site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à sua região, o segurado terá o ao valor que será depositado pela Justiça. Para obter essa informação, basta localizar o campo denominado “Valor inscrito na proposta”.
É importante ressaltar que o valor informado pode estar sujeito a correções, dependendo da data em que o pagamento for efetuado. Portanto, é fundamental acompanhar as atualizações para estar ciente do valor final a ser depositado.
Beneficiários elegíveis
Os segurados que entraram com processo contra o INSS e obtiveram uma decisão favorável, sem possibilidade de recurso, têm direito aos pagamentos atrasados. No entanto, é importante ressaltar que o valor só será liberado após a ordem do juiz para efetuar o pagamento.
É necessário que o valor dos atrasados esteja dentro do limite de até 60 salários mínimos. Valores superiores a esse montante são considerados precatórios, que seguem um sistema de pagamento diferente, sendo liberados apenas uma vez por ano, em um único lote.
Dessa forma, os beneficiários que se enquadram nos critérios mencionados têm o direito de receber os atrasados devidos pelo INSS.
