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Assembleia aprova limite de até 30 minutos para atendimento em cartórios do ES

O objetivo da emenda proposta pela Assembleia é reduzir as longas filas que existem nesses locais

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Número de testamentos em cartórios aumento durante pandemia. Foto: Pixabay

A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (14), uma reestruturação nos cartórios do Espírito Santo. Entre as mudanças está um limite de até 30 minutos para atendimento aos clientes. O objetivo da emenda proposta pela Assembleia é reduzir as longas filas que existem nesses locais.

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A proposta de mudança nos cartórios foi encaminhada ao Parlamento no dia 12 de julho via projeto de lei e faz uma série de desmembramentos e anexações dos cartórios, criando alguns serviços e desativando outros de modo a adequar o atendimento ao perfil social e econômico local.

Durante a tramitação, ela recebeu mais de 20 sugestões de mudanças, mas foi aprovada com seis emendas. A matéria foi analisada pelas comissões de Justiça, Cidadania e Finanças, e aguardava uma segunda análise do colegiado de Justiça sobre a constitucionalidade de emendas ao texto original que foram apresentadas pelos deputados ao longo do processo.

Segundo a justificativa da proposição, assinada pelo presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, as mudanças não geram impacto orçamentário e financeiro para o Poder Judiciário, “uma vez que os delegatários das serventias extrajudiciais são remunerados por meio de emolumentos tabelados e pagos exclusiva e diretamente pelos usuários do serviço”.

A proposta do limite do atendimento foi feita pelo deputado Bruno Lamas. “Já que é tão suado o dinheiro do brasileiro, fica claro que esses cartórios precisam melhorar em muito a prestação de serviço, com um ambiente mais aconchegante, um trabalho mais humanizado. É preciso lembrar que o dono do cartório tem uma concessão. A nossa emenda prevê tempo de atendimento. É inissível uma pessoa esperar mais de 30 minutos para ser atendida”, declarou Bruno.

Segundo ele, em cidades como a Serra e Vila Velha, que têm uma população maior, o TJ-ES terá a responsabilidade de dividir essas serventias, o que deve aumentar a competitividade e melhorar a qualidade do atendimento.

“Buscamos atender às necessidades da população diretamente afetada pelo uso cotidiano dos serviços. Queremos garantir a eficiência e celeridade no atendimento que, em algumas localidades, enfrenta longas filas e dificuldades”, justificou.

Confira as seis emendas aprovadas

Emenda 1, de Marcelo Santos (Pode): Assegura aos escreventes juramentados e nomeados por concurso público, pela vigência da Lei Federal 8.935/1994, a convalidação dos seus respectivos vínculos trabalhistas, em quadro especial em extinção, equiparando-os ao cargo de Analista Judiciário Especial.

“Há anos, os antigos escreventes juramentados concursados de serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado buscam, através das entidades representativas da categoria, a regularização da sua situação funcional, em especial quanto à sua lotação e remuneração, que atualmente não encontram regulamentação em nenhuma legislação do Estado do Espírito Santo”, justifica o parlamentar.

Emenda 3, de Bruno Lamas (PSB): Determina que as serventias extrajudiciais do Espírito Santo deverão realizar o atendimento ao público externo no período máximo de 30 minutos, devendo adequar sua estrutura e ter funcionários suficientes para cumprir o estabelecido.

A proposta é “garantir a eficiência e celeridade no atendimento ao público que, em algumas localidades, enfrenta longas filas e dificuldades contumazes de atendimento”, afirma o deputado.

Emenda 12, de Marcos Garcia (PV): Desmembra as atribuições do serviço de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício de Linhares, denominado Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona, e cria o serviço de registro de imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona, denominado Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona.

A emenda também propõe o desmembramento das atribuições do serviço de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício da 3ª Zona de Vitória e cria o serviço de registro de imóveis do 1º Ofício da 4ª Zona, denominando de Cartório de 1º Ofício da 4ª Zona. O parlamentar usa aspectos econômicos e populacionais para justificar a proposição.

Emenda 15, de Marcos Garcia (PV): Divide as atribuições, com seus anexos, dos serviços do Registro Geral de Imóveis da 1º e 2ª Zonas da Comarca de Cariacica, só permitindo que sejam desdobrados ou desanexados e instalados quando da primeira vacância do atual delegatário aprovado em concurso.

“Tal medida de reparo do erro e da ausência de Lei Ordinária visa contribuir com a correta aplicação do procedimento legiferante, bem como não traria maiores impactos nas pretensões do Tribunal de Justiça pois manteria a estruturação e economicidade pretendida reparando apenas os equívocos”, argumenta o autor.

Emenda Substitutiva 3, de Doutor Hércules (MDB): Anexa as atribuições de serviço de registro de títulos e documentos e de registro civil das pessoas jurídicas e de serviço do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marechal Floriano às de serviço de tabelionato de protesto de títulos; além de anexar as atribuições do serviço de registro de títulos e documentos e de registro civil das pessoas jurídicas e do serviço de tabelionato de protesto de títulos às do serviço do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Iúna.

Subemenda substitutiva à emenda 6/2021, de Hudson Leal (Republicanos): Anexa as atribuições do serviço do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim às do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.