Dinheiro
Apostas, eletrônicos e bens no exterior: o que declarar no IR
Ganhos em bets, veículos, eletrônicos e investimentos no exterior devem ser informados à Receita para evitar malha fina

Imposto de Renda. Foto: Reprodução
A popularização das apostas esportivas online e a crescente digitalização dos investimentos têm ampliado o número de contribuintes que precisam ficar atentos às regras do Imposto de Renda (IR). Em 2025, com a entrega da declaração referente ao ano-base de 2024, pontos como lucros em sites de apostas, veículos, bens eletrônicos e investimentos no exterior ganham destaque — e exigem atenção redobrada.
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Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, os prêmios em dinheiro oriundos de loterias são tributados na fonte, com alíquota de 30%. Isso significa que, ao ganhar um prêmio, o valor do imposto já foi descontado pela empresa pagadora antes mesmo do recebimento.
No caso dos sites de apostas, o contribuinte precisa verificar se houve ou não retenção na fonte. Independentemente da origem do prêmio — nacional ou internacional — ele deve ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, informando o CNPJ da empresa, o valor recebido e a fonte pagadora. Se o prêmio veio do exterior, a ficha correta a a ser “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, com recolhimento via Carnê-Leão e alíquota progressiva de até 27,5%.
A professora Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF Unime, lembra que não é necessário declarar prejuízos em apostas ou loterias — apenas os ganhos devem ser informados.
Veículos e eletrônicos também entram na declaração
Outro ponto que a despercebido por muitos é a obrigatoriedade de declarar bens móveis, como carros, motos e até celulares ou TVs, conforme o valor de aquisição.
O professor Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, afirma que todo veículo, independentemente do valor, deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, com dados como modelo, ano, placa, forma de pagamento e valor.
Para bens como eletrônicos, o critério é o valor: se custaram mais de R$ 5 mil, precisam ser incluídos na declaração, mesmo que não haja imposto a pagar. “Esses bens são considerados de consumo, mas acima desse limite precisam constar no IR”, explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.
A venda de veículos também deve ser declarada. Caso a transação ultrae R$ 35 mil, e tenha gerado lucro, o contribuinte deve pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital.
Investimentos e rendas no exterior: novas regras em 2025
Com a entrada em vigor da Lei 14.753, os rendimentos de aplicações no exterior deixaram de ser tributados mensalmente e agora am a ser informados e tributados apenas na declaração anual do IR. A mudança impacta quem tem investimentos internacionais ou rendas de fora do país.
“Essas aplicações devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos, com os detalhes do saldo e dos rendimentos. A alíquota é de 15% sobre o ganho”, explica José Carlos Fonseca. Se o imposto pago no exterior for inferior a 15%, o contribuinte deve complementar a diferença no Brasil.
Por outro lado, se o imposto já pago for maior que 15%, não há restituição. Além disso, como lembra o professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, essas informações devem constar em duas fichas diferentes: uma para os saldos e bens e outra para os rendimentos tributáveis recebidos do exterior.
Importante: o Brasil mantém acordos de cooperação com instituições financeiras internacionais, o que facilita o cruzamento de dados. Quem não declarar corretamente pode cair na malha fina.
Com as novas regras e a ampliação das fontes de renda, fazer uma declaração precisa e completa deixou de ser uma formalidade e ou a ser uma medida de proteção patrimonial.
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