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Aposentados do IPAJM devem fazer nova prova de vida. Confira calendário
No ato da Prova de Vida, no Banestes, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto, como Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, e do F

Calendário. Foto: Pixabay
Aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) já podem fazer o recadastramento deste ano por meio de Prova de Vida. O processo já começou para quem faz aniversário em março e será feito ao longo do ano para os nascidos nos meses seguintes.
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O procedimento é obrigatório – previsto na Portaria 03-R, deste ano, e a regra é de que os beneficiários devem se recadastrar no mês de seu aniversário presencialmente em qualquer agência do Banestes, ou, em casos específicos, via formulário. Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.
Para facilitar o entendimento por parte dos beneficiários, a coordenadora do Recadastramento, Márcia Fiorotti, ilustra algumas situações. “Carlos é aposentado do Instituto e faz aniversário em abril/2022, ele terá que fazer o recadastramento no período do mês de abril, que vai de 01/04 a 30/04. Já Maria e Isabel, pensionistas, em janeiro e fevereiro/2022, respectivamente. Nesse caso, elas somente precisarão participar da Prova de Vida no ano que vem, em 2023”, explica Márcia Fiorotti.
No ato da Prova de Vida, no Banestes, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto, como Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, e do F. Não será necessário deixar documento na agência, basta apenas apresentá-los para conferência. E mais: o recadastramento é somente para comprovação de que o segurado está vivo, não envolverá atualização de dados cadastrais.
“A intenção do IPAJM, ao realizar esse recadastramento, por meio da prova de vida, não é suspender o pagamento do beneficiário, mas para cumprir exigência prevista em lei. Além disso, essa ação permite que a autarquia tenha mais segurança na gestão da previdência estadual, evitando pagamentos indevidos”, disse o presidente do Instituto, José Elias Marçal.
Confira as datas
Mês de Aniversário | Início do recadastramento | Final do recadastramento |
MARÇO/2022 | 01/03/2022 | 31/03/2022 |
ABRIL/2022 | 01/04/2022 | 30/04/2022 |
MAIO/2022 | 01/05/2022 | 31/05/2022 |
JUNHO/2022 | 01/06/2022 | 30/06/2022 |
JULHO/2022 | 01/07/2022 | 31/07/2022 |
AGOSTO/2022 | 01/08/2022 | 31/08/2022 |
SETEMBRO/2022 | 01/09/2022 | 30/09/2022 |
OUTUBRO/2022 | 01/10/2022 | 31/10/2022 |
NOVEMBRO/2022 | 01/11/2022 | 30/11/2022 |
DEZEMBRO/2022 | 01/12/2022 | 31/12/2022 |
JANEIRO | 01/01/2023 | 31/01/2023 |
FEVEREIRO | 01/02/2023 | 28/02/2023 |
Confira as informações
Quem deverá fazer a Prova de Vida?
Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.
O que acontece caso o beneficiário não faça a Prova de Vida no mês de seu aniversário?
Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.
O Recadastramento/2022 possui quantas etapas?
Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.
Esse Recadastramento será somente para confirmação de vida do segurado?
Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.
O Recadastramento “Prova de Vida” acontecerá todo ano?
Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.
Caso o segurado esteja impossibilitado de se locomover até uma agência do Banestes, para comprovação da prova de vida, o que fazer?
O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.
E caso o segurado resida fora do Estado, como proceder?
Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.
Formulário
Outras informações sobre o Recadastramento “Prova de Vida” podem ser adas no banner localizado na capa do site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br. E em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640.
