Dia a dia
Vitória autoriza feiras livres e cria regras de funcionamento
Entre as medidas impostas pelo município está a obrigatoriedade de máscaras faciais por todos os feirantes, inclusive os próprios consumidores

Vitória autoriza feiras livres e cria regras de funcionamento. Foto: Divulgação/Prefeitura de Vitória
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Após suspender as feiras livres na cidade contra a disseminação do novo coronavírus, a prefeitura de Vitória decidiu retomar o serviço impondo aos feirantes e consumidores novas regras de funcionamento. Entre elas, a obrigatoriedade de máscaras faciais por todos que frequentarem a feira. A medida já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (2).
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De acordo com o texto, as máscaras poderão ser industrializadas ou caseiras, o importante é que o rosto seja coberto. No caso de alimentos de consumo na própria feira, como caldo de cana e pasteis, por exemplo, só serão permitidas as retiradas no balcão para transporte.
Feirantes acima de 60 anos também ficam proibidos de exercerem a atividade, sendo necessária a indicação de um substituto. A categoria anida é obrigada a manter uma distância livre de, no mínimo, 1,5 metros entre uma barraca e outra.
No decreto, a prefeitura também ressalta que caso as determinações não sejam seguidas, a atividade poderá ser suspensa.
Em entrevista à BandNews FM, o subsecretário de meio ambiente de Vitória, Ademir Barbosa Filho, explicou as regras para funcionamento das feiras na capital.
Confira na íntegra as regras:
– Os feirantes deverão ampliar o espaço entre as barracas, em no mínimo 1,5 metros de distância, por meio da retirada de
bandejas de cada feirante. Nos casos em que não seja possível a retirada da bandeja, a barraca deverá ser afastada manualmente.
– Os feirantes que comercializam os produtos do gênero alimentício para o consumo imediato no local, como “caldo de cana” e
“lanches em geral”, somente poderão exercer a atividade em regime de retiradas em balcão, por meio do devido acondicionamento
do alimento para viagem.
– Os feirantes deverão providenciar a retirada total de bancos, mesas, ou qualquer outro item em que o consumidor possa se
sentar, objetivando a não permanência e não aglomeração de pessoas na feira livre.
– Todas as pessoas presentes nas feiras livres (feirantes, clientes e transeuntes) devem utilizar máscaras de proteção facial,
sejam industrializadas ou de fabricação caseira.
– É obrigatória a substituição de feirantes ou trabalhadores maiores de 60 (sessenta) anos, em razão de se enquadrarem no
grupo de risco, segundo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo permitida a indicação de outra pessoa para
exercer a atividade.
– Caso as determinações constantes no presente Decreto não sejam observadas pelos destinatários da norma, as atividades da
feira livre poderão ser suspensas pelo Poder Público Municipal.
