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Dia a dia

Sombra na praia: ação quer impedir construção de prédio de 20 andares em Itapoã

Pedido é de interrupção imediata da construção e das vendas das unidades, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil/dia

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) entrou com ação civil pública contra a prefeitura de Vila Velha e uma construtora para impedir a construção de um prédio residencial de 20 andares em Itapoã. Segundo o MPF, a prefeitura autorizou a obra mesmo com a construtora não apresentando o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) demonstrando que o empreendimento não causaria sombreamento na praia até as 16 horas ou que a sombra provocada estaria contida dentro de sombra já projetada por edificações vizinhas.

Para o MPF, a autorização da prefeitura contraria o Termo de Transação firmado entre o MPF e o município de Vila Velha, nos autos da ação civil pública nº 0005143-19.2014.4.02.5001, em cumprimento à legislação federal que trata do meio ambiente, bem como à Lei Complementar Municipal nº 65, de 09 de novembro de 2018.

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Segundo a ação do MPF, assinada pelo procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, “é possível afirmar que a aprovação do empreendimento dará continuidade ao emparedamento provocado por edifícios de grande porte na orla marítima do município de Vila Velha, retirando o pouco que ainda resta da possibilidade de frequentadores usufruírem as praias e o sol que nelas deveria incidir”.

Além de ir contra ao artigo 3º da Lei federal nº 12.651/12, conhecida como Código Florestal, a aprovação do empreendimento fere a legislação do próprio município. A Lei Complementar nº 65, de 09 de novembro de 2018, instituiu a revisão decenal da Lei Municipal 4575/2007, e, no seu artigo 67 deixou bem clara a necessidade de elaboração de estudo de sombreamento para as novas edificações da orla da cidade.

O que o MPF pede

Com a procedência da ação, o MPF pede que seja anulado o ato istrativo que aprovou o empreendimento Edifício Carolina Caliari sem a devida apresentação do EIV; que a Prefeitura de Vila Velha seja condenada a somente aprovar a continuidade do empreendimento diante da apresentação do Estudo de Impacto Vizinhança pela empresa De Castro Engenharia, caso haja demonstração clara e técnica de que sua construção não promoverá sombreamento na orla até as 16h, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.

O MPF também pede que a De Castro Engenharia interrompa imediatamente a construção do empreendimento, bem como interrompa imediatamente a comercialização das unidades do edifício, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.

A Prefeitura de Vila Velha, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, informa que a licença da obra citada foi concedida em 2019 e renovada automaticamente. Nesta terça-feira (22), após tomar conhecimento da recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura suspendeu o licenciamento. O processo será analisado pela equipe técnica da Semdu, como determina legislação vigente.

Já a De Castro Construtora informa que até o presente momento não recebeu qualquer intimação a respeito das últimas notícias veiculadas pela imprensa no início da noite de ontem (22/03/2022). Nos causa grande estranhamento a divulgação dessas informações antes mesmo de sermos cientificados oficialmente. “Reiteramos que a obra está regular e com as licenças vigentes. Eventual intimação será encaminhada ao departamento jurídico, que prontamente adotará as diligências cabíveis para comprovar a plena regularidade do empreendimento.
Lamentamos o ocorrido e esperamos que a situação seja esclarecida em curto espaço de tempo. Divulgaremos mais informações em nossas redes sociais”, disse.

Histórico

Em 2018, considerando a irregularidade da obra que se iniciava sem estudos de impacto de vizinhança e sombreamento prévios, o MPF recomendou à Prefeitura de Vila Velha que suspendesse ou revogasse o alvará de licença e/ou autorização de construção do Edifício Carolina Caliari, para que fossem realizados os devidos estudos. Caso fosse constatada, após os estudos, a incidência de sombreamento na orla em virtude da obra, o MPF disse ser recomendável o embargo da edificação.

A Prefeitura então encaminhou o certificado de paralisação da obra, em que constava expressamente a informação de que a paralisação das obras se deu em 9 de maio de 2018 e a advertência de que somente poderiam ser retomadas após renovação do alvará de licença para construção. Assim, tendo sido cumprida a recomendação, o MPF determinou o arquivamento dos autos.

Acontece que chegou ao conhecimento do MPF que as obras estão em pleno andamento, que o prédio já conta com sete pavimentos construídos e que a empresa De Castro Engenharia desrespeitou o embargo imposto pela Prefeitura e, em razão disso, chegou a ser multada por executar obra sem alvará de licença para construção.

A empresa requereu diversas vezes a renovação do alvará de construção e a Prefeitura concedeu a nova autorização com base no arquivamento promovido pelo MPF. No entanto, não há fundamento na decisão uma vez que o arquivamento foi realizado devido ao atendimento da recomendação de suspensão ou cancelamento do alvará de construção sem a apresentação dos estudos necessários. Então, verifica-se que a retomada das obras do empreendimento Edifício Carolina Caliari não deveria ter acontecido.