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Sindicato vai contestar lei que obriga desconto de 30% em mensalidades

A lei foi promulgada na Assembleia Legislativa na tarde desta segunda-feira (22) e a a valer nesta terça-feira (23)

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Aluno faz aula online para o Enem. Foto: Divulgação/MCTIC

Aluno faz aula online para o Enem. Foto: Divulgação/MCTIC

 

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O Sinepe-ES (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Espírito Santo) vai contestar na Justiça a lei 11.144/2020, que prevê que escolas privadas devam conceder uma redução de 30% no valor das mensalidades durante a pandemia do novo coronavírus. A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa na tarde desta segunda-feira (22) e ou a valer nesta terça-feira (23).

A principal alegação para a redução da mensalidade é que, se não há atividade na escola, não há motivo para pagamento do valor integral. No entanto, para o superintendente do Sinepe ES, Geraldo Diório Filho, a lei é inconstitucional, uma vez que a questão do direito do consumidor, que trata da relação entre pais e instituições, é de competência da União.

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“Ela trata de um objeto do Direito Civil que não é de Direito do Estado. Vamos entrar com recurso nesta quarta-feira (24). A lei está aí e nós vamos acatar a decisão judicial. Se a Justiça disser que é para cumprir, vamos cumprir. E se a gente conseguir suspendê-la, ela fica sem validade até julgamento do mérito”, esclareceu Diório Filho.

Entenda a lei

Dependendo do tipo da instituição, do seu porte e de sua receita anual bruta, o percentual de redução da mensalidade poderá ser alterado mediante acordo entre escola e pais. Para isso, as instituições necessitarão comprovar, por meio de planilha de custos, a inviabilidade de conceder percentual de redução determinado para sua faixa. Esses acordos coletivos, para adoção de percentual inferior, deverão ser celebrados junto ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público Estadual (MPES). No acordo devem constar um representante dos alunos, um dos pais de alunos e outro das escolas.

  • • Possibilidades de descontos
  • • Instituições de grande porte: receita acima de R$ 5 milhões, redução de 30%;
  • • Instituições de médio porte: receita entre R$ 1,8 milhão a R$ 4,9 milhões, redução mínima de 20%;
  • • Instituições de pequeno porte: receita abaixo de R$ 1,8 milhão, redução mínima de 10%

Estudantes com deficiências

Para alunos com Transtorno do Espectro Autista, síndrome de Down e deficiência intelectual. a redução será de 50% nas mensalidades para os ensinos Infantil (creche e pré-escola) e fundamental (1º ao 5º ano);

Microempresas

Para escolas com faturamento de até R$ 360 mil, cooperativas educacionais e instituições sem fins lucrativos do sistema S, a lei fixa redução mínima de 5% no valor das mensalidades.

Rescisão contratual

A lei isenta de multa ou qualquer outra cláusula penal prevista em contrato quem solicitar a rescisão contratual durante a pandemia.

Beneficiários de bolsa

Para os consumidores beneficiários de programas de desconto ou bolsa concedidos pela instituição privada ou que recebam auxílio educacional, de qualquer natureza, do poder público, o percentual de redução deve ser aplicado ao valor regularmente pago pelo responsável.

Demissão de funcionários

Instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não terão direito a essa redução diferenciada.

Ensino superior

Estudantes de ensino superior que sejam beneficiados por quaisquer programas federal (Fies ou Prouni) ou estadual (Nossa Bolsa) não poderão solicitar as diminuições nas mensalidades descritas na legislação. Essas instituições não poderão condicionar a rematrícula de alunos em débito ao pagamento de obrigações financeiras compreendidas entre março de 2020 e o retorno das aulas presencias. Assim como as demais, deverão possibilitar acordo com o parcelamento das mensalidades em atraso.

Ressarcimento

Segundo a lei, as mensalidades que tiverem sido pagas pelos consumidores durante a pandemia do novo coronavírus, sem a aplicação do percentual de redução constante na legislação, deverão ser objeto de compensação sobre os valores das próximas mensalidades ou, a critério do consumidor, objeto de ressarcimento, na mesma modalidade de pagamento efetuada.

Canais de diálogo

As instituições deverão disponibilizar canais de atendimento específicos, por meio virtual ou telefônico, para atender e negociar com todos os consumidores.

Penalidades

Quem não cumprir a nova legislação vai estar infringindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990) e estará sujeito a penalidades como notificação, advertência e multa, que pode variar, conforme a quantidade de alunos, de R$ 7 mil a R$ 70 mil. Caberá ao Procon estadual e aos municipais a aplicação das sanções estabelecidas.