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Sesa alega já cumprir solicitações feitas na ação do MPF

MPF obtém liminar que obriga o governo a corrigir, em 48 horas, distorções publicadas no Portal Covid, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

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Leito na rede de saúde do ES. Foto: Divulgação/Sesa

 

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A Sesa (Secretaria de Estado da Saúde) vai recorrer da decisão liminar que obriga o governo do Espírito Santo a discriminar no Portal Covid, sistema de monitoramento online da doença, os dados referentes aos “leitos de UTI operacionais remanescentes”. A secretaria alega já cumprir parte das solicitações feitas na ação do Ministério Público Federal.

Nesta quarta-feira (10), o Ministério Público Federal obteve na Justiça decisão liminar que obriga o governo do estado informar os dados referentes aos “leitos de UTI operacionais remanescentes”, fazendo constar permanentemente a “informação atualizada sobre eles, entendidos como leitos prontos para a acomodação de pacientes adultos de covid-19 (com EPI, respirador, equipe médica e tudo necessário para seu efetivo funcionamento)”. O prazo dado pela Justiça para cumprimento da decisão é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A Sesa alega que todos os leitos informados no Portal Covid-19 ES correspondem a leitos reais e informados no dia por cada unidade hospitalar. E que irá reforçar a informação já disponibilizada no Portal Covid-19. onde é possível observar que, dos 610 leitos de UTI disponíveis, os leitos pediátricos representam 3,61% – o que aponta a proporcionalidade do comportamento da pandemia em solo capixaba.

“É vedado aos hospitais considerar no censo hospitalar leitos não contratualizados, bloqueados por falta de recursos humanos, equipamentos e insumos. A norma exige 1 ventilador para cada 2 leitos, porém, no Espírito Santo, a orientação é que haja a proporção mínima de 7 ventiladores para cada 10 leitos. Em algumas unidades essa proporção chega a 1 para 1, não sendo correto contabilizar somente leitos de UTI que possuam ventiladores, visto que o hospital não trata somente de pacientes dependentes de ventilação mecânica”, frisou a Sesa.

A secretaria afirma ainda que a análise do MPF apresenta uma fragilidade por referir-se a uma situação pontual e transitória de uma unidade hospitalar na região Sul do Estado, que não impediu o o a leito. “A evolução crítica do paciente covid-19 pode ocorrer em questão de horas e por questões não dependentes do processo regulatório, mas sim por características próprias da evolução do quadro clínico. O processo regulatório é estruturado de maneira a garantir vaga zero a paciente crítico e pelo Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI) a pacientes não críticos”.

Em nota, a Sesa garante que o estado tem dimensões pequenas permitindo que a remoção dos pacientes para a Grande Vitória e outras regiões seja efetiva e represente a garantia do equilíbrio da disponibilidade de leitos à população. Destacou que o censo hospitalar é atualizado no início do turno vespertino. Com possibilidade de, no interstício do levantamento e publicação dos dados, haver fatos novos que influenciem na disponibilidade dos leitos, sendo as informações expostas no um recorte das informações disponíveis no dia que podem ser corrigidas no dia seguinte.