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Rio Doce: Trabalhadores informais começam a ser indenizados após quase 5 anos

Após decisão da Justiça, artesãs, lavadeiras, areeiros, carroceiros e outras categorias começaram a ser indenizados a partir de um novo sistema de reconhecimento

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Cidade de Baixo Guandu. Foto: Prefeitura de Baixo Guandu

Cidade de Baixo Guandu. Foto: Prefeitura de Baixo Guandu

Categorias atingidas pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG), que ainda não tinham sido reconhecidas começaram a receber indenização por terem sido afetadas pela agem da lama pelo rio Doce, que ocorreu há quase cinco anos. Os primeiros a serem reconhecidos por um novo sistema e após decisão da 12ª Vara da Justiça Federal, foram artesãs, lavadeiras, areeiros, carroceiros, alguns tipos de pescadores e trabalhadores da agropecuária das cidades de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG).

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O primeiro pagamento, a uma artesã de Baixo Guandu (ES), foi feito a partir desse novo sistema indenizatório. A operação do sistema começou em agosto e até agora 2 mil pessoas que apresentaram requerimentos de indenização. Os valores definidos pela Justiça vão de cerca de R$ 23 mil a cerca de R$ 95 mil, de acordo com a categoria. A expectativa da fundação Renova é que sejam cerca de 7 mil pessoas nas duas cidades. Em Baixo Guandu devem ser 5 mil pessoas. Essas categorias são consideradas informais e com difícil comprovação de dano.

O prazo final definido pela Justiça para o à plataforma on-line nos dois municípios é 31 de outubro de 2020. O o à plataforma deve ser feito por advogado ou defensor público dos moradores dos dois municípios. A plataforma foi denominada Portal do Advogado e está disponível no site da Fundação Renova (es360-br.esdiario.info). Por enquanto, o o está liberado para representantes dos moradores das duas localidades que já tiveram as ações coletivas analisadas pela Justiça.

Segundo Mariana Azevedo da Silva, gerente de Políticas e Monitoramento da Reparação da Fundação Renova, a indenização a ser recebida por essas pessoas é dividida em três itens: dano moral, dano material e lucro cessante. Ela explica que, diferente de outros tipos de indenização já que foram pagas pela Renova a atingidos, a diferença dessa é que o acordo precisa ar pelo aval da Justiça. A Fundação Renova ressalta que, até junho de 2020, foram destinados R$ 2,54 bilhões para o pagamento de indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas.

“A nossa intenção é ampliar esse sistema para todo o território após finalizar nessas duas cidades. O novo sistema é muito importante para reconhecer esse grupo de informais e como a Renova tem expectativa de trazer celeridade para indenizações, o sistema é uma grande aposta nossa”, afirma.

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O o à plataforma é o primeiro o para dar entrada neste novo sistema de indenização. Os advogados constituídos pelos atingidos precisam cumprir todas as etapas descritas na plataforma e atender às determinações das sentenças, como apresentar a documentação exigida. Depois que esse processo é finalizado e, em caso de aceite dos termos da indenização, os termos de adesão e quitação são encaminhados à Justiça. Somente após a homologação pelo Juízo, a indenização é paga.
Para ingressar na plataforma, os atingidos devem confirmar idade superior a 18 anos na data do rompimento, estar representado por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensor Público e estar devidamente inscrito ou com solicitação de cadastro junto à Fundação Renova, vinculado aos municípios de Baixo Guandu ou Naque, até 30 de abril de 2020.