Dia a dia
Prefeito de São Mateus é preso por fraude, corrupção e lavagem de dinheiro
Na casa e empresa de Daniel Santana, a Polícia Federal encontrou jóias e mais de R$ 700 mil. Outras quatro pessoas também foram detidas

Daniel Santana, prefeito de São Mateus. Foto: Reprodução/Facebook
A Polícia Federal prendeu na manhã desta terça-feira (28) o prefeito de São Mateus, Daniel Santana, mais conhecido como Daniel da Açaí, uma das Controladoras do Município, seu operador e outros quatro empresários envolvidos em um esquema criminoso no Norte do Espírito Santo. De acordo com o órgão, eles são acusados de fraudes licitatórias, corrupção ativa e iva e lavagem de dinheiro.
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> Saiba quem é Daniel da Açaí, o prefeito de São Mateus preso pela Polícia Federal
A operação Minucius, como foi batizada, contou com a participação de 85 policiais federais de todo o país, o Procurador Regional da República e servidores da Controladoria Geral da União. Eles cumprem sete mandados de prisão temporária e 25 de busca e apreensão em residências e empresas nos municípios de São Mateus (19), Linhares (6) e Vila Velha (1).
Durante as buscas na casa do prefeito, os policiais encontraram jóias e mais de R$ 400 mil em dinheiro. Na empresa dele, outros R$ 300 mil foram apreendidos.

Dinheiro e jóias apreendidos pela Polícia Federal na casa do prefeito de São Mateus. Foto: Reprodução
Segundo a Polícia Federal, as investigações começaram após o recebimento de denúncias relatando a dispensa ilegal de licitações no município, com a exigência de percentual de propina sobre o valor das contratações públicas. O esquema contava também com distribuição de cestas básicas como forma de apaziguar a população em relação aos atos ilícitos.
No decorrer das investigações, foram obtidas provas que indicavam que Daniel Santana, desde o seu primeiro mandato (2017/2020), organizou um modelo criminoso estruturado dentro da istração de São Mateus que era dedicado ao cometimento de vários crimes. O setor, inclusive, foi mantido no atual mandato (2021/2024).
Entre as provas, os policiais constataram o direcionamento fraudulento de licitações nos segmentos de limpeza, poda de árvores, manutenção de estruturas e obras públicas, distribuição de cestas básicas, kits de merenda escolar e aluguel de tendas, dentre outros.
Algumas dessas licitações, inclusive, contavam com verbas federais que deveriam ter sido aplicadas no combate à pandemia do novo coronavírus.
As informações iniciais também indicaram que uma vez que empresas ligadas ao esquema “venciam” as licitações, estabelecia-se um valor a ser pago aos agentes públicos que variava de 10% a 20% do valor do contrato. Como forma de não gerar perdas aos empresários, a entrega de bens e serviços era identicamente reduzida, na proporção das propinas pagas.
“Dentre o conjunto de empresas ilegalmente beneficiadas pelo esquema ilícito, há empresas do próprio prefeito, que se valia de sócios de fachada para ocultar sua verdadeira condição de proprietário. O valor dos contratos celebrados pelo município com as empresas investigadas chega ao valor de R$ 43.542.007,20”, destacou em nota a Polícia Federal.
Os crimes investigados
Corrupção iva
Art. 317: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena: reclusão de dois a 12 anos e multa.
Corrupção Ativa
Art. 333: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena: reclusão de dois a 12 anos e multa.
Lavagem de Dinheiro
Art. 1º: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão de três a 10 anos e multa.
Organização Criminosa
Art. 2º: Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. Pena: reclusão de três a oito anos e multa sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Fraude Licitatória
Art. 337-F: frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório. Pena: reclusão de quatro anos a oito anos e multa.
O nome da operação
Pórtico de Minúcio era o local onde os imperadores romanos realizavam distribuição de cereais na tentativa de acalmar o povo e mantê-lo fiel à ordem estabelecida, conquistando, desta forma, apoio popular. Essa ação era parte do que ficou conhecido na história antiga como a “política do pão e circo”.
O Prefeito de São Mateus chegou a ser cassado por abuso do poder econômico, decorrente da distribuição de água em período anterior e por ocasião das eleições, quando o município ava por crise hídrica. Porém, o Tribunal Superior Eleitoral reverteu a decisão em 2019.
