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Dia a dia

Policial militar é preso por apreender e revender drogas

A prisão aconteceu durante uma operação da Polícia Federal que tem como objetivo combater o tráfico de drogas sintéticas

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Operação Black Lança da Polícia Federal.

Operação Black Lança da Polícia Federal. Foto: Divulgação / PF

Um policial militar, que não teve o nome divulgado, foi preso pela Polícia Federal (PF), na manhã desta quarta-feira (12). Ele é suspeito de apreender e revender drogas. O Pm foi um dos alvos da “Operação Black Lança” que teve o objetivo de combater o tráfico de drogas sintéticas. A ação tem como foco o acabar com uma estrutura criminosa dedicada ao tráfico de entorpecentes, especialmente na cidade de Vila Velha.

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Mais de 50 policiais federais cumpriram 10 mandados de prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados nos municípios de Vila Velha, Colatina e Cariacica. Acredita-se que nesses locais possam estar escondidas as drogas dos traficantes. A operação contou com o apoio da Secretaria da Justiça (SEJUS), que disponibilizou equipes táticas de execução e custódia.

A investigação teve início após a constatação de uma estrutura criminosa envolvida no tráfico de drogas sintéticas, como ecstasy, MDMA, “Black Lança” (Diclorometano) e “GHB” (Ácido Gama-Hidroxibutirato). Essas substâncias eram comercializadas principalmente em festas de música eletrônica, tendo como público-alvo frequentadores de eventos “RAVE” na região da Grande Vitória e Guarapari.

A operação é um desdobramento da “Operação CATAR”, realizada pela PF em 2022, que investigou um grupo organizado dedicado ao tráfico internacional de entorpecentes. A partir dessa investigação, foi identificado um recrutamento de jovens para transportar drogas sintéticas para países europeus. O caso ganhou destaque após a prisão de dois capixabas, em 2020, no Aeroporto de DOHA/CATAR, quando foram encontradas substâncias entorpecentes em suas bagagens.

Os envolvidos na “Operação BLACK LANÇA” responderão pelos crimes de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (Art. 35 da Lei 11.343/2006), podendo ser condenados a até 25 anos de prisão.