fbpx

Dia a dia

PF investiga fraudes no aluguel de ambulâncias em prefeituras do Espírito Santo

Agentes cumpriram 12 mandados de busca e apreensão em residências e empresas de Colatina, Guarapari, São Mateus, Aracruz e Vitória

Publicado

em

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda-feira (30) a Operação Resgate com o objetivo de aprofundar as investigações sobre um grupo de empresários suspeito de fraudar contratos de aluguel de ambulâncias com recursos para combater o novo coronavírus em ao menos duas prefeituras do Espírito Santo: Aracruz e São Mateus.

A ação contou com a participação de 42 policiais federais. No total, os agentes cumpriram 12 mandados de busca e apreensão em residências e empresas nos municípios de Colatina, Guarapari, São Mateus, Aracruz e Vitória. Houve buscas e apreensões nas prefeituras de São Mateus e de Aracruz.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

Durante as investigações foram apurados indícios de que havia uma combinação prévia dos preços que seriam apresentados pelas empresas que participavam das concorrências públicas, além do fornecimento de equipamentos inferiores aos estabelecidos. Empresas investigadas que apareciam como concorrentes nos certames, na realidade pertencem ao mesmo grupo familiar e outras eram controladas por “laranjas”, participando dos processos apenas para conferir um aspecto de legalidade às contratações.

Alguns dos contratos investigados foram celebrados após o início da pandemia de Covid-19, o que levou à flexibilização das compras pelo Poder Público, com a contratação de serviços por dispensa de licitação.

A participação de servidores públicos e a ocorrência de fraudes em outros municípios ainda está sendo apurada.

As investigações contaram com a participação das instituições conveniadas do Fórum de Combate à Corrupção, em especial do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Os investigados poderão responder pelos crimes de fraude a licitações públicas e organização criminosa, previstos, respectivamente, no art. 90 da Lei 8.666/93 e no art. 2º da Lei 12.850/13.

Lei 8.666/93
Art. 90: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena: detenção, de dois a quatro anos e multa.

Lei 12.850/13
Art. 2º: promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena: reclusão, de três a oito anos e multa sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.