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Dia a dia

OAB pede para CNJ suspender integração de comarcas no Espírito Santo

A ordem questiona a forma como foi realizada a sessão que aprovou a extinção de 27 comarcas, reservada para desembargadores, e ainda considera absurda a alegação de R$ 12 milhões de economia num orçamento de R$ 1,3 bilhão ao ano

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A OAB-ES (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo) apresentou, nesta quarta-feira (10), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um pedido de suspensão imediata das medidas do TJES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) que resultaram na extinção de 27 comarcas no Espírito Santo.

A ordem questiona a forma como foi realizada a sessão que aprovou a medida, no último dia 28 de maio, que teria sido reservada somente para desembargadores. Segundo a Ordem, a medida descumpre a Constituição Federal por não contar com a democrática participação da OAB-ES e da sociedade civil. Além disso, considera também absurda a alegação do órgão que a medida visa economizar R$ 12 milhões ao ano em um orçamento de R$ 1,3 bilhão.

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“A requerente encaminhou o Ofício n. 191 à Presidência do TJ-ES (doc.8) solicitando a confirmação ou não do julgamento do importante Tema da integração de Comarcas no Estado e, em caso de resposta positiva, pleiteou o adiamento da sessão, tendo em vista que a OAB-ES não fora comunicada deste relevante julgamento e tinha interesse em exercer o seu direito de defesa através de sustentação oral”, relata a ação.

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Por conta disso, no requerimento, a OAB-ES pede ao CNJ a concessão de liminar para suspender os efeitos da resoluções 013 a 033, ambas de 2020, exaradas pelo Tribunal de Justiça, até a solução final do presente procedimento; a intimação do TJES para que preste suas informações, no prazo regimental; e ao final, o acolhimento total do pedido de anulação das resoluções que estabeleceram a extinção das comarcas. O procedimento foi assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, e apresentado pelo advogado Marcelo Nobre.

Ainda sobre a votação “secreta”, a Ordem aponta que “inúmeras outras ligações foram feitas, até mesmo para a Assessoria de Imprensa do TJES, sendo que esta deu resposta informando que os telefones não estavam sendo atendidos porque estavam todos envolvidos na sessão do Pleno e que os e-mails também não seriam respondidos pelo mesmo motivo”. Às 15 horas e 18 minutos, a Assessoria de Comunicação do TJES finalmente informou à Chefe de Gabinete em exercício da OAB-ES que: “a sessão está reservada apenas para desembargadores. Depois do término da reunião, voltará a ser pública. Não tenho o link da sessão para te ar, infelizmente.”

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A Ordem lembra que, no início do projeto, foi convidada a participar da discussão, sem poder de voto ou veto, e que encaminhou ponderações contrárias às mudanças. “Em istração anterior do Tribunal, a OAB-ES foi convidada a participar do início de um projeto de realocação de Comarcas, sem poder de voto, mas tendo, pelo menos, direito a voz, e assim, encaminhou as suas ponderações contrárias às modificações, apontando todas as suas pertinentes razões para a manutenção do status quo.”

A mudança, aponta a OAB-ES, além de ser autoritária é profundamente radical e impactará frontalmente o jurisdicionado, sendo que a perda transcende aos jurisdicionados e advogados, atingindo a própria economia das municipalidades.  “Tal alteração ocorreu em plena pandemia do COVID-19, sem que se aguardasse a volta da normalidade para que o assunto fosse discutido com ampla publicidade e com a maturidade que o caso requer”, ressalta o pedido.

José Carlos Rizk Filho é presidente da OAB-ES. Foto: Divulgação

José Carlos Rizk Filho é presidente da OAB-ES. Foto: Divulgação

Economia

A Ordem aponta também que a economia com a extinção das 27 comarcas não justifica a medida, já que o gasto com pessoal será agregado em outras unidades. “Alegar uma economia de R$ 12 milhões por ano em um orçamento anual de mais de R$ 1,3 bilhão por ano tangencia o completo absurdo, eis que não é causa que justifique a extinção de 27 Comarcas. Ressalte-se ainda que, a redução financeira no tocante a índice de pessoal no ato de extinção de Comarcas, se considerarmos que todos os servidores do Tribunal serão agregados em outras unidade, de modo a continuarem na folha de pagamento do órgão, não irá operar quaisquer redução.”

Dados do Justiça em Números do CNJ mostram que, em 2018, a despesa com pessoal no Tribunal de Justiça representava 89,7% da despesa total. “Além de ser contraditório promover a extinção de Comarcas que sequer tiveram um estudo para apurar a respectiva situação financeira, há inequívoca demonstração de que a dificuldade financeira, em grau anunciado no extrato da notícia acima não existe, ou ao menos não corresponde à exata realidade atual. Além disso, a suposta economia anunciada de R$ 12 milhões é montante absurdamente ínfimo que não justifica a extinção de 27 Comarcas e, certamente, o prejuízo às populações locais será significativamente maior.”

Princípio federativo e descomo nos números

Um outro questionamento da Ordem diz respeito à violação do princípio federativo. “‘Observe-se que, em um primeiro momento o TJES determina a extinção da Comarca. Já em um segundo momento menciona que, caso o Município queira a presença de um posto avançado, deve “pagar” pela estrutura mínima. Ao fim e ao cabo, a grande perdedora é a população local, eis que atribui o dever de remuneração de serviço do Estado ao Município afetado. A inconstitucionalidade salta aos olhos (violação ao princípio Federativo – repartição de competências).”

Há ainda, de acordo com a Ordem, uma irregularidade quanto ao período considerado pelo Estudo Técnico realizado pelo TJES para a extinção das comarcas: “O Estudo se utiliza, para cálculo da média trienal de casos novos, os anos de 2016/2017/2018. Entretanto a decisão pelo Pleno do TJES ocorreu em maio do corrente ano e desrespeitou a LCE n. 234/2002; a LCE n. 788/2014 e a Resolução n. 184/2013 do CNJ, eis que estes são expressos em referir que a média de casos novos deve observar o triênio imediatamente anterior. Logo, o triênio a ser utilizado para cálculo da média deveria abranger os anos de 2017/2018/2019. Em face do exposto, salta aos olhos a inconstitucionalidade e a ilegalidade no caso concreto, aliado ao fato da inexistência de situação excepcional a justificar a medida.”
Além dessa questão, a Ordem apontou descomo nos números apresentados pelo TJES: “Frise-se que tanto o número da média de casos no âmbito do TJES quanto o número da média trienal da Comarcas atingidas, confrontados com o suposto Estudo Técnico, estão em total descomo.”

TJES

Para o presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, com a integração das comarcas o cidadão e os advogados serão melhor atendidos com a efetivação da integração e a jurisdição será prestada de forma mais rápida e efetiva, já que será possível fazer isso por meios eletrônicos e as comarcas integradas deverão ser as primeiras a receber o processo judicial eletrônico.

​“Quando se luta contra a integração de comarcas sem apresentar a solução financeira para não efetivá-la, luta-se na verdade pelo real retrocesso e pela inviabilidade do efetivo trabalho do Poder Judiciário no Estado, sendo os maiores prejudicados a própria classe da advocacia”, destacou o presidente do Tribunal de Justiça.

Sobre o pedido da OAB ao CNJ Sousa acredita que não será aceito, porque foi o próprio CNJ que mandou fazer a integração. O desembargador também acredita que os maiores beneficiáriosda na integração são os próprios advogados e alega ainda que sem a integração é enorme o risco de não se concretizara implementação do Processo Judicial Eletrônico em todo o estado.