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Dia a dia

O golpe tá aí e delegado te ensina a não cair nele

Ao se deparar com propostas de investimentos com rendimentos muito acima do valor de mercado, as pessoas devem ficar atentas

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Titular da Delegacia Especializada em Crimes de Defraudações e Falsificações (Defa), Douglas Vieira. Foto: Divulgação/PCES

Titular da Delegacia Especializada em Crimes de Defraudações e Falsificações (Defa), Douglas Vieira. Foto: Divulgação/PCES

A mensagem chega pelo WhatsApp, pelo Facebook, por SMS, por e-mail ou por algum outro meio eletrônico. E a promessa é ótima: ganhos fabulosos em investimentos. Em geral, se trata de um golpe. Juliana Paes, por exemplo, perdeu R$ 500 mil em um sistema que prometia a aquisição de automóveis seminovos e sua posterior revenda, com rentabilidade prevista de 4% a 8%. Outras vítimas incluem o ator Murilo Rosa e o ex-jogador do São Paulo Luis Fabiano.

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O golpe está aí e o titular da Delegacia Especializada em Crimes de Defraudações e Falsificações (Defa), Douglas Vieira, alerta a população que ao menor sinal de que foi vítima de um golpe, a pessoa deve registrar um boletim de ocorrência. Com o advento da Lei Federal nº 13.964/2019 (pacote “anticrime”), o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal) ou a ser processado mediante a representação da vítima, pelo prazo de seis meses, sob pena de decadência (perda do direito de ingressar com a ação).

“O estelionato depende de representação. O prazo é de seis meses a partir do momento em que você toma conhecimento que caiu no golpe e sabe quem é o autor. Se não representar em seis meses, não se pode mais punir pelo estelionato. E o criminoso é inteligente, ele conhece a lei, então ele enrola a vítima, finge uma negociação para que esse prazo seja perdido. Então se desconfiar que caiu em um golpe, logo deve ser feito o boletim de ocorrência”, explicou o delegado.

Ao se deparar com propostas de investimentos com rendimentos muito acima do valor de mercado, as pessoas devem ficar atentas e buscar informações sobre o suposto corretor de investimento. É necessário que confirme se ele tem certificação para atuar no ramo e que o credenciamento seja conferido nos sites da Associação Brasileira de Entidades do Mercado Financeiro de Capitais (Anbima) ou na Comissão de Valores Mobiliários (CBM) ou até mesmo no Banco Central.

“A pessoa deve buscar informações sobre esse corretor de investimentos, saber se ele tem experiência no mercado. Normalmente para fazer um investimento, é necessário abrir uma conta é uma corretora onde serão realizadas as transações. Caso a conta seja pessoal, deve buscar saber o motivo de não ser diretamente com a corretora. Também deve buscar informações sobre o investimento, será será em ações ou produtos. O ideal é reunir o máximo de informações e se certificar de que é seguro”, frisa o Vieira.