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Mulher vai ser indenizada em R$ 5 mil após cair em bueiro

A vítima alega ter tido uma fratura óssea devido ao acidente

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Prefeitura de Vitória terá que indenizar vítima de queda em bueiro. Foto: Divulgação/TJES

Prefeitura de Vitória terá que indenizar vítima de queda em bueiro. Foto: Divulgação/TJES

 

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O município de Vitória terá que indenizar em R$ 5 mil uma pessoa, que teria caído em um bueiro, enquanto andava no Centro. A vítima alega ter tido uma fratura óssea devido ao acidente. A decisão é do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória.

A vítima informou que o acidente ocorreu por volta das 18 horas, quando ela saiu de um prédio e caminhava em em direção ao carro. Ela alega que o buraco ficava na tampa de um bueiro, que estava mal conservado. Após a queda, ela gritou por socorro e precisou ser ajudada por pessoas que avam pela região.

Em consequência da queda, a vítima diz ter ficado abalada e apresentou diversas escoriações. Também teve uma fratura no rádio – osso do antebraço. Testemunhas confirmaram os fatos narrados pela vítima e ainda acrescentaram que o buraco estava com muito lixo. Disseram ainda que após o acidente, a vítima se encontrava sangrando e bastante suja. Eles ressaltaram que o local não possuía nenhuma sinalização.

O juiz lembrou o disposto no art. 37, §6º da Constituição Federal, o qual estabelece que o ente público deve indenizar o particular dos prejuízos que seus agentes, no exercício de suas funções, causarem a terceiros. Ele sentenciou o município de Vitória ao pagamento de R$5 mil em indenização por danos morais, com correção monetária e juros legais. O magistrado destacou, ainda, que não foi comprovado que a requerente tenha sofrido qualquer dano estético ou material, razão pela qual tais pedidos de reparação foram julgados improcedentes.

(Com informações do TJES)