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Motoristas de aplicativo poderão se inscrever no MEI

Se inscrito, o profissional a a contribuir para o INSS, com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, e deve pagar o ISS ao município

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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira a Resolução 148 que inclui a profissão de Motorista de Aplicativo Independente entre as ocupações que podem se inscrever no Microempreendedor Individual (MEI).

Ao optar pelo MEI, o profissional a a contribuir para o INSS, com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Além disso, deve pagar o ISS para o município, no caso de atividades de prestação de serviços e transportes municipal.

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No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança do ICMS, que no caso do MEI é devido apenas para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual.

Estadão Conteúdo