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Ministro discorda de relator e empata julgamento no TSE

Até o momento, o placar do julgamento está empatado em 1 x 1, com os votos dos ministros Benedito Gonçalves e Raul Araújo já contabilizados

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Presidente Jair Bolsonaro durante a Reunião Extraordinária de Presidentes do Foro para o Progresso da América do Sul (Prosul). (Foto: Marcos Côrrea / PR)

Foto: Marcos Côrrea / PR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prossegue com o julgamento que pode resultar na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos. A discussão no tribunal gira em torno do comportamento de Bolsonaro durante um encontro com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, onde criticou o sistema eleitoral brasileiro sem oferecer evidências para sustentar suas afirmações.

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Até o momento, o placar do julgamento está empatado em 1 x 1, com os votos dos ministros Benedito Gonçalves e Raul Araújo já contabilizados. Gonçalves, relator da ação, votou na última terça-feira (27) pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos, apontando abuso de poder político e uso inadequado dos meios de comunicação. Araújo, por outro lado, divergiu do relator e votou contra a condenação do ex-presidente.

Os próximos votos deverão ser dos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, do presidente do tribunal, Alexandre de Moraes.

A defesa de Bolsonaro argumentou que a reunião não tinha motivação eleitoral, mas ocorreu como um “contraponto institucional” para propor mudanças no sistema eleitoral.

Se o ex-presidente for declarado inelegível por oito anos, a contagem do prazo começará na data do primeiro turno das eleições de 2022, o que significaria que Bolsonaro só poderia concorrer novamente em 2030, conforme a legislação eleitoral e a Súmula 69 do TSE.

Em caso de decisão contrária, a defesa de Bolsonaro poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde três dos sete ministros do TSE, que também integram o STF, participam do atual julgamento. As regras internas da Corte não impedem esses ministros de julgar questões constitucionais em processos que se originam do TSE.