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Dia a dia

Mais de 2,6 mil servidores no ES receberam auxílio de forma irregular

Pagamentos possivelmente irregulares identificados pelo TCE-ES e CGU somam mais de R$ 1,7 milhão

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O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e a Controladoria-Geral da União (CGU/ES) identificaram que 2.627 servidores públicos municipais e estaduais receberam indevidamente o auxílio emergencial. Os pagamentos possivelmente irregulares aos servidores públicos totalizam mais de R$ 1,7 milhão. O auxílio emergencial foi criado pelo governo federal para auxiliar a população durante a crise econômica provocada pelo novo coronavírus e um dos critérios para o recebimento é a inexistência de emprego formal ativo.

Segundo informou o TCE-ES, o Decreto n.º 10.316/2020 estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. Ainda de acordo com o decreto, a condição de agente público seria verificada por meio de autodeclaração. Dessa forma, as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos.

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Rodrigo Chamoun é presidente do TCE- ES

“Os órgãos de controle estão de prontidão absoluta, preparados tecnologicamente para identificar possíveis desvios referentes aos pagamentos do Auxílio Emergencial”, afirmou o presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun.

Para realizar a verificação, o TCE utilizou sua base de dados, em especial o CidadES – Folha de Pagamento. Nele consta a relação dos servidores públicos do Estado e municípios. Estes dados foram cruzados com a base do auxílio emergencial, identificando os pagamentos irregulares.

O resultado do trabalho do TCE com a CGU será encaminhado ao Ministério da Cidadania para ciência e adoção das medidas sob sua responsabilidade, relativas ao pagamento do auxílio. Será enviado também ao governo estadual e os municípios capixabas com a recomendação de que alertem aos seus servidores públicos que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município.

O TCE propõe que seja informado a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.