Dia a dia
Lula sanciona lei de igualdade salarial entre homens e mulheres
CLT proíbe diferença salarial entre homens e mulheres com a mesma função ou atividade, entretanto não é cumprida

Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (03), o projeto que busca garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham o mesmo trabalho ou ocupam a mesma função. O Palácio do Planalto ainda não divulgou se houve algum veto ao texto.
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O governo enviou a proposta ao Congresso Nacional em março deste ano, e ela foi aprovada pelo Senado Federal em junho, recebendo também o aval da Câmara dos Deputados em maio. A sanção do projeto deverá ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com um levantamento da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres no Brasil recebem cerca de 20% a menos do que os homens.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíba a diferença salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função ou atividade, na prática essa exigência não é cumprida.
Projeto
Uma das promessas de campanha do presidente Lula, a proposta de igualdade salarial entre homens e mulheres foi apresentada pelo governo federal em março deste ano. O objetivo do projeto, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é assegurar que homens e mulheres que desempenham a mesma função recebam obrigatoriamente o mesmo salário.
Além disso, o projeto estabelece que, nos casos de comprovada discriminação de gênero, raça ou etnia, além das diferenças salariais devidas, será aplicada uma multa cujo valor corresponderá ao maior salário pago pelo empregador, multiplicado por 10. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Mesmo com o pagamento da multa, o projeto também determina que o empregado que tenha sido alvo de discriminação terá direito a receber uma indenização por danos morais.
