Dia a dia
Lei no ES proíbe diferença entre elevadores sociais e de serviço
Há exceções alguma situações como transporte de volumes, trajes de banho ou presença de animais. Edifícios que não cumprirem estão sujeitos a multas

Nova lei no Espírito Santo proíbe fazer diferença entre elevador social e de serviço. Foto: Freepik
A nova lei que proíbe a diferenciação entre elevadores sociais e de serviço foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A Lei 11.876/2023, impede a distinção para o o de pessoas a prédios particulares no Espírito Santo. Esta lei, entrou em vigor na última sexta-feira (04).
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O texto legislativo aponta que a principal intenção é evitar discriminação dos usuários e proporcionar mais agilidade no o aos edifícios. Contudo, há exceções. Em situações cotidianas, como o transporte de volumes relacionados a obras, pessoas com trajes de banho ou acompanhadas por animais domésticos, pode ser indicado o uso de um elevador específico.
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Edificações que desobedecerem essa determinação estarão sujeitas a penalidades. Na ocorrência de uma primeira infração, a advertência será a sanção aplicada. Já na segunda, o valor da multa será de mil VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual), que, neste ano de 2023, equivale a R$ 4.296,10.
A lei é de autoria do deputado Tyago Hoffmann (PSB). Em justificativa, o deputado afirma que propósito da lei, é eliminar a discriminação e facilitar o o aos prédios.”O uso das denominações ‘Elevador Social’ e ‘Elevador de Serviço’ em prédios privados representa uma das muitas formas de desigualdade e preconceito, gerando um processo de segmentação de pessoas pela renda ou posição social”, afirmou o deputado no site da Assembleia.
Para o autor, a lei é uma medida importante para a sociedade capixaba desempenhando um papel importante na conscientização da comunidade. “Todas as atitudes nessa direção se somam num grande esforço de redução de desigualdade, preconceito e, principalmente, de respeito por todas as pessoas, sejam elas de qualquer religião, credo ou crença.”
A promulgação ocorreu devido à sanção tácita do governador Renato Casagrande (PSB), o que significa que ele não se manifestou no prazo estabelecido. Agora, cabe ao Poder Executivo estipular a regulamentação para a aplicação da lei.
