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Justiça revoga suspensão das aulas de escolas particulares

Dessa forma, as aulas nas escolas particulares nos ensinos infantil, fundamental e médio estão liberadas a partir de segunda-feira, dia 5

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Volta às aulas ameaça idosos e adultos com problemas de saúde, aponta Fiocruz. Foto: Secretaria Estadual de Educação

Volta às aulas: Justiça determinou retorno. Foto: Secretaria Estadual de Educação

A Justiça do Trabalho revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que suspendia o retorno das aulas nas escolas particulares a partir da próxima segunda-feira (05), após recurso ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Dessa forma, as aulas nas escolas particulares nos ensinos infantil, fundamental e médio estão liberadas para acontecer a partir de segunda-feira, dia 5.

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A ação que pedia a suspensão do retorno das aulas foi protocolada pelo Sindicato dos Professores de Escolas Particulares (Sinpro-ES), contrários ao retorno neste momento da pandemia e preocupados com o cumprimento de fato de todos os protocolos sanitários para o retorno.

Na decisão, a juíza do Trabalho Denise Alves Tumoli Ferreira explicou que o Sindicato das Escolas Particulares do Espírito Santo (Sinepe) também ajuizou pedido de reconsideração da liminar deferida, apresentando os protocolos adotados por várias instituições de ensino em termos de biossegurança, bem como pesquisa de pais de alunos no sentido de que mais da metade aprova o retorno às aulas sendo adotadas as medidas determinadas pelo Estado.

A magistrada considerou que vários protocolos foram determinados pelo Estado às escolas particulares ao longo de alguns meses, especialmente após agosto, para o futuro retorno presencial das aulas do ensino infantil, fundamental médio e superior. E avaliou ainda que os documentos juntados pelo Sinepe também demonstram “a seriedade e o compromisso dos estabelecimentos de ensino com os protocolos sanitários”.

“Quase sete meses se aram da suspensão das aulas e muitos alunos clamam pelo retorno, necessitam desse retorno. Já ouvimos relatos de psicólogos sobre os riscos do desenvolvimento de doenças sérias como depressão, estresse, obesidade e outras, por conta do longo período de isolamento desses alunos. Comércios, bares, restaurantes, academias, foram gradativamente reabertos (ainda que com algumas restrições), de acordo com estudos, pesquisas, laudos e análises de gráficos pelo órgão competente. Agora é a hora do retorno das escolas, com o respeito aos devidos protocolos sanitários, retorno esse muito bem estruturado pelo poder público estadual, competente para tanto, conforme se depreende dos documentos juntados aos autos”, afirmou, em sua decisão.

A juíza se manifestou ainda sobre o pedido de retorno apenas após a vacina, o que considerou beirar o impossível. “Primeiro porque nem mesmo com a vacinação poderemos chegar ao grau de garantia pleiteado no pedido ‘e’, de ausência total de risco à contaminação, pois vírus podem sofrer mutação genética. Segundo porque não há como garantir que um indivíduo não contraia o vírus quando este é invisível, podendo estar em qualquer lugar; o só fato de buscarmos suprimentos para a nossa sobrevivência podemos contraí-lo”, afirmou.