Dia a dia
Justiça manda desocupar área invadida por MST em Aracruz
TJES determinou a imediata desocupação das terras ocupadas por integrantes do movimento Sem Terra, em Aracruz, no norte do estado

Integrantes do MST ocuparam uma área que pertence à Suzano. Foto: Divulgação
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou a imediata desocupação das terras ocupadas por integrantes do movimento Sem Terra, em Aracruz, no norte do estado.
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A decisão foi tomada após pedido de reintegração de posse por parte da empresa Suzano, proprietária das áreas ocupadas. Caso não cumpram a decisão, a multa estabelecida pela Justiça é de R$ 5 mil por hora para cada ocupante.
Em seu despacho, o juiz Fábio Luiz Massariol afirmou ainda que os ocupantes do acampamento devem retirar eventuais objetos, como barracas, carros e motos, que tenham sido fixados no imóvel, bem como desfazer todas as benfeitorias realizadas, no prazo máximo de 24 horas.
Em nota, a Suzano informou que a empresa foi surpreendida com a ocupação, já que a ocorrência foi registrada em duas áreas produtivas mesmo em um contexto de diálogo e construção de convergência entre as partes.
“Cabe reforçar que a empresa cumpre integralmente as legislações ambientais e trabalhistas aplicáveis às áreas em que mantém atividades, tendo como premissas em suas operações o desenvolvimento sustentável e a geração de valor e renda, reforçando assim seu compromisso com as comunidades locais e com o meio ambiente”, diz um trecho da nota.
Procurada pela reportagem do ES 360, a Polícia Militar informou que, dentro do que lhe cabe, cumprirá a determinação expedida pelo poder judiciário, após reunião de avaliação estratégica e de recursos humanos necessários para essa ação. “A instituição está em contato direto com o magistrado e demais informações devem ser solicitadas à Justiça”, afirmou.
Veja a nota na íntegra:
Fomos surpreendidos com a invasão, por parte do MST, de outras duas áreas produtivas da Suzano no dia de hoje, no estado do Espírito Santo, mesmo em um contexto de diálogo e construção de convergência entre as partes.
A Suzano já ingressou com a ação judicial buscando a reintegração de sua posse, e aguardamos a decisão favorável confirmando, mais uma vez, a ilegalidade das invasões do Movimento às áreas da Suzano.
Cabe reforçar que a empresa cumpre integralmente as legislações ambientais e trabalhistas aplicáveis às áreas em que mantém atividades, tendo como premissas em suas operações o desenvolvimento sustentável e a geração de valor e renda, reforçando assim seu compromisso com as comunidades locais e com o meio ambiente.
Também reafirma a importância da Constituição, do direito à propriedade privada e da manutenção do Estado de Direito.
