Dia a dia
Jovem em carro “conversível” desafia perigo na Terceira Ponte
Um vídeo mostra os jovens com o carro em movimento filmando a “aventura” na Terceira Ponte

Um dos jovens desafia o perigo a bordo de um carro em movimento na Terceira Ponte. Foto: Reprodução
Um jovem a bordo de um carro “conversível” viralizou ao desafiar o perigo na Terceira Ponte. O vídeo, postado nas redes sociais, mostra o rapaz em pé dentro do automóvel, filmando a aventura com o veículo em movimento. A publicação tem mais de 17 mil visualizações.
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Nas imagens é possível ver dois rapazes dentro do automóvel subindo a Terceira Ponte em direção ao município de Vila Velha. Enquanto um dirige o outro faz as imagens arriscadas com um celular e coloca a vida em perigo. O vídeo foi gravado por um ocupante de um carro que seguia atrás.
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A cena, publicada há três dias, acontece em um horário de pouco movimento na via. Durante o trajeto registrado nas imagens não havia trânsito em nenhum dos sentidos da ponte. Curiosamente os dois rapazes aram na frente do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (PMES) e não demonstraram preocupação.
Com base apenas nas imagens, é possível observar uma série de infrações de trânsito. São elas: ageiro sem cinto de segurança (A multa por não usar cinto de segurança é de R$ 195,23 e o condutor perde cinco pontos na (CNH); conduzir veículo com pessoa na parte externa (mesmo parte do corpo, que é o caso do ageiro em pé) é considerado infração grave com multa de R$ 191,54; além disso, conduzir veículo com placa de identificação não iluminada à noite (infração média, multa de R$ 130 e quatro pontos na carteira); conduzir veículo em mau estado de conservação. (Infração grave, que soma cinco pontos na carteira de habilitação. A multa, é de R$ 127,69).
Em nota, a Polícia Militar informou que as fiscalizações na 3ª Ponte são realizadas em dias e horários específicos, de acordo com o planejamento que leva em conta o fluxo de veículos. A PM ressalta que não há previsão legal para identificação de condutores pelo cometimento de infrações flagradas por terceiros. Para que a infração seja consignada, há necessidade de que seja presenciada por agente da autoridade de trânsito.
